TSE nega ação do PSOL contra Lula por abuso de poder

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente, por unanimidade, a representação ajuizada pelo diretório nacional do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela deputada Maria José da Conceição Maninha, do Distrito Federal. Na ação, o PSOL e a deputada pediam a cassação do registro da candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a declaração de sua inelegibilidade por suposta prática de abuso do poder econômico.

Os representantes alegaram que Lula teria utilizado veículos da Presidência da República para participar de solenidades quase sempre nos mesmos dias, nas mesmas cidades e nos mesmos Estados onde tinha compromissos de candidato e eventos de campanha a fim de reduzir gastos.

O relator do processo, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Cesar Asfor Rocha, ressaltou que a legislação eleitoral autoriza o presidente da República a realizar seus deslocamentos com veículos públicos, nos termos do artigo 73, I, parágrafo 2º, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). Com base no artigo 76, parágrafo 4º da mesma norma, o ministro salientou que se, posteriormente, o presidente não ressarcir as despesas realizadas, a Justiça Eleitoral aplicará a pena de multa correspondente ao dobro das despesas, duplicada a cada reiteração de conduta.

Assim, ao entender que os atos não configuraram abuso de poder político e econômico, o relator julgou improcedente o pedido, sendo acompanhado pelos demais ministros.

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