TSE aprova prestação de contas da campanha de Lula

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram nesta quinta-feira à noite, com ressalvas, a prestação de contas da campanha do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva. Ao todo, o petista gastou R$ 33,7 milhões, mas arrecadou R$ 33 milhões. A dívida de R$ 700 mil será assumida pelo PT.

Com a aprovação das contas, Lula e seu vice, José Alencar, serão diplomados na manhã do próximo dia 14 na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

A cerimônia deverá ser rápida, com apenas dois discursos: um de Lula e o outro do presidente do tribunal, ministro Nelson Jobim. No plenário onde ocorrerá a solenidade poderão ficar apenas autoridades, amigos próximos e parentes, já que no local cabem, no máximo, cem pessoas.

As outras pessoas poderão acompanhar a cerimônia por meio de telões que serão instalados em salas do STF. Lula e José Alencar entrarão pela garagem do TSE. Os últimos presidentes diplomados quiseram ingressar no tribunal pela porta principal.

No julgamento desta quinta, as ressalvas estabelecidas na decisão se devem a falhas na prestação de contas e na arrecadação. O PT, por exemplo, aceitou uma doação de R$ 50 mil da Associação Nacional de Factoring. Pelas regras eleitorais, os candidatos não podem receber contribuições de entidades de classe.

No entanto, os ministros concluíram que o descuido não comprometeu a regularidade dos dados. ?O valor das doações de origem vedada representa uma parcela infinitesimal do total dos recursos declarados, mais especificamente, 0,2839% dos recursos?, observou a relatora, ministra Ellen Gracie.

Além da dívida de R$ 700 mil, os técnicos do TSE verificaram falhas na prestação de contas de Lula, como informações erradas de números de CPF ou CNPJ de doadores e fornecedores, e outros cadastros estavam irregulares, segundo a Receita Federal.

Também teriam sido realizados gastos posteriores ao segundo turno, ocorrido no dia 27 de outubro. No entanto, os ministros do TSE concluíram que essas falhas não comprometeram a regularidade da prestação de contas.

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