Tribunal Popular do Júri

Introdução

– A Instituição do Tribunal do Júri, ao que parece, é naturalmente própria da natureza humana. É a expressão da vontade do pensamento popular. É o reflexo do grau de reprovação social ao ato criminoso e ao comportamento do seu autor. A sua sistemática de funcionamento, genericamente, tem se amoldado no tempo, ao momento social em cada sociedade em que foi instituída. No Brasil, alcança o patamar constitucional, fixando-se de vez no ápice jurídico nacional. Na prática, está a exigir que os obreiros do direito se atenham a sua dinâmica com o objetivo de aprimorá-la e possa ela entregar a prestação jurisdicional com real justiça. É comum se ouvirem vozes neste sentido, exigindo mudanças que aprimorem o procedimento da Sessão do Tribunal do Júri, mas com mais ênfase que se aprimorem suas raízes, suas premissas básicas, visando o aperfeiçoamento da sua adequação funcional. Dentre elas, no momento, a que se apresenta mais intrigante é esta: “A inovação da Legislação do Tribunal do Júri facilitará o entendimento do jurado que é o juiz leigo?”.

Objetivos

– Buscar solu-ções que visem facilitar o julgamento, apresentando uma proposta de inovação da legislação do Tribunal do Júri no intuito de facilitar o entendimento do jurado que é o juiz leigo para a aplicação da justiça; apresentar as características da instituição do Tribunal Popular do Júri brasileiro uma vez que esse é complexo, técnico e próprio dos operadores de direito; apresentar os quesitos tal como se encontram na atualidade e, apresentar a reformulação dos quesitos de maneira que estes venham pela sua objetividade facilitar a tomada de decisão dos jurados.

Metodologia

– A metodologia utilizada no presente estudo sustenta-se na pesquisa exploratória-qualitativa. Como método de abordagem utiliza-se o dialético. A técnica de pesquisa adotada é a observação direta não participante e, como instrumento de pesquisa, entrevistas e debates.

Resultados e Discussão

– Para a boa aplicação do Direito, em geral, e para a efetivação da norma no processo, em especial, o intérprete não pode prescindir de uma visão principiológica, fundada primordialmente, na Constituição. Evidentemente, como norma fundamental do arcabouço jurídico, a Constituição deve ser o ponto de partida do exegeta, seja nas lides civis, seja nas demandas penais. O tema, com todas as suas facetas, é deveras importante. Fonte primária das normas, os princípios, axiomas e postulados são proposições não deduzidas de nenhuma outra dentro do sistema; são, por isso, a própria essência do Direito; é o Direito essencial ou primordial. Por isso, qualquer estudo correto de um assunto jurídico deve iniciar-se por eles. Não é por outra razão que o inolvidável ASÚA legou para a posteridade a lição de que “toda nova Constituição requer um novo Código Penal”. Introduzindo novos princípios no sistema, uma nova lei fundamental reclama novos paradigmas e soluções. O estudo apresenta uma proposta de inovação da legislação do Tribunal do Júri no intuito de facilitar o entendimento do jurado que é o juiz leigo para a aplicação da justiça e as características da Instituição do Tribunal Popular do Júri brasileiro uma vez que esse é complexo, técnico e próprio dos operadores de direito, apresentando, a proposta de reformulação dos quesitos. Os resultados obtidos em discussão foram em razão da atividade profissional no Tribunal Popular do Júri.

Conclusões

– Tem-se a presença de psicólogo, cópias de processo; igualdade das partes, acusação e defesa; quesitos. A determinação do oferecimento de laudo pericial após, indagações, formuladas pelas partes, em seguida o resultado. Os jurados devem receber cópias do processo, dos casos a serem julgados por ocasião da intimação para o comparecimento às sessões. Considerando a igualdade das partes, os quesitos precisam de uma reformulação, menos técnica, mais objetiva, para melhor compreensão dos jurados, que são juizes leigos.

Francisco Irineu Brzezinski

é mestrando em Direito Processual e da Cidadania da Universidade Paranaense – Unipar.
brzezinskiaa@uol.com.br

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