TRF4 reconhece curso de Direito da Uniandrade

A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região reconheceu na última segunda-feira (30/1), por maioria, a legalidade da autorização dada pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) ao Centro Universitário Campos de Andrade (Uniandrade) para ministrar o curso de Direito, mantendo a limitação ao número de 100 vagas anuais.

A decisão do TRF modificou em parte sentença de primeiro grau que havia declarado a ilegalidade da autorização concedida à Uniandrade com os argumentos de que a União Federal deveria ter devolvido o projeto original do curso de Direito para apreciação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a instituição não tinha autonomia para aumentar o número de vagas ofertadas. O relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, acolheu os argumentos do Ministério Público Federal (MPF), informando que, quanto à ausência de prévia manifestação do Conselho Federal da OAB, consta nos autos manifestação daquele Conselho em sentido desfavorável à criação do curso de Direito requerido pela Associação de Ensino Professor de Plácido e Silva, que foi posteriormente transformada no Centro Universitário Campos de Andrade. ?De outra parte?, afirmou o MPF, ?condicionar-se a criação de curso jurídico ao parecer favorável do Conselho Federal da OAB implicaria na atribuição de poder vinculante de autarquia profissional para a Administração Pública, situação não prevista pela Lei 9.394/96 e tampouco pela Lei 8.904194, sendo que esta última é categórica em atribuir natureza meramente opinativa ao parecer da OAB (art. 54, XV)?.

O magistrado decidiu dar parcial provimento às apelações da União Federal e da Uniandrade, para reconhecer a regularidade do curso de Direito limitado ao número de 100 vagas totais anuais, nos termos da autorização conferira pelo MEC, e assegurou aos alunos já matriculados e cursando a faculdade o direito de concluir o curso iniciado.

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