TRF determina que concessionária execute obras em rodovia

A concessionária Rodonorte – responsável pela administração de 568 quilômetros de rodovias entre Curitiba, Ponta Grossa, Castro, Mauá da Serra e Apucarana – tem prazo de 15 dias para iniciar as obras de melhorias no pavimento da estrada que liga Ponta Grossa, Imbaú, Tibagi e Mauá da Serra, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A determinação partiu do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF) que negou a liminar pedida pela concessionária contra a decisão da Vara Federal de Ponta Grossa, que já havia determinado a execução das obras ao julgar a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.

?É mais uma decisão que confirma as falhas do sistema, que já nasceu mal elaborado e foi totalmente deturpado pelo governo passado através de dois aditivos que retiraram obras, postergaram obrigações e ainda inseriram aumentos acima dos pré-estipulados anualmente?, avaliou o secretário dos Transportes Rogério Tizzot. ?As concessionárias estão ganhando muito e oferecendo pouco para a população paranaense?, acrescentou.

Em seu despacho, o desembargador relator juiz Fernando Quadros da Silva afirmou que a má qualidade do pavimento e a falta de conservação da estrada em questão são fatos incontroversos e que há necessidade de resguardar o direito do usuário a uma obra de qualidade e segurança.

O magistrado ainda denunciou que ?embora firmado o contrato em 1997 até hoje não foram totalmente implementadas as obras de recuperação inicial da rodovia?.

Multas

O secretário lembrou que a concessionária é reincidente no assunto. Em agosto de 2004, a empresa foi multada pelo DER e, no final daquele ano, o Tribunal de Contas do Estado (TC) apontou graves irregularidades, o que levou o DER a abrir o processo de caducidade do contrato, ou seja, a busca pela extinção da concessão.

?O governo continua a luta para modificar totalmente, se não eliminar esses contratos. O motorista paga uma alta tarifa e não usufrui de uma rodovia bem conservada?, denunciou.

Tizzot recordou que, após um criterioso trabalho feitos pelos engenheiros do DER de Ponta Grossa, o governo do Estado multou a Rodonorte em cerca de R$ 16 milhões.

Entre os defeitos encontrados, principalmente na BR-376 no sentido de Londrina, estavam trincas, buracos e imperfeições que atingiam diretamente o conforto e a segurança do usuário. ?A concessionária foi notificada previamente e não solucionou os problemas. O DER chegou a emitir diversos autos de infração multando a empresa em cerca de R$ 16 milhões?, explicou o secretário.

Contudo, a Rodonorte conseguiu na justiça a paralisação do processo de aplicação da multa. O DER recorreu e aguarda a decisão judicial.

Da mesma forma, está paralisado, também por decisão da justiça federal, o processo de caducidade movido pelas 173 irregularidades apontadas pelo relatório elaborado pelo TC.

?Neste caso, o DER, agindo de acordo com suas obrigações contratuais, notificou várias vezes a concessionária sobre os problemas e dela exigiu a regularização dessas faltas. Como as providências não foram tomadas, a medida extrema – prevista em lei e no contrato – foi buscar a extinção da concessão?, finalizou Tizzot.

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