TRE-SP defere candidatura de Palocci a deputado federal

O Tribunal Regional Eleitoral no Estado de São Paulo (TRE-SP) deferiu nesta terça-feira a candidatura a deputado federal do ex-ministro da Fazenda, Antonio Palocci. Em seu despacho, o desembargador Marco César considerou que Palocci corrigiu as várias irregularidades apresentadas em seu registro de candidatura, apontadas pelo Ministério Público Eleitoral.

O procurador regional eleitoral Mario Luiz Bonsaglia constatou que, entre as irregularidades no processo de requerimento de candidatura, Palocci apresentara dois números de CPF diferentes. Um deles era do próprio candidato e outro de Nélio Aguiar Bíscaro, filho de José Bíscaro, ex-chefe do departamento de licitações da Prefeitura de Ribeirão Preto à época que Palocci foi prefeito.

O procurador apontou ainda que havia discrepância entre os bens declarados e apontados por Palocci em sua candidatura e que o requerimento de registro de candidatura fora assinado por ele, mas sim pelo representante constituído por meio de uma procuração. "Sanadas as irregularidades com a aposição de assinatura e com a juntada de declaração de bens e de certidões criminais da Justiça Federal e Estadual, com número de CPF informado, restaram cumpridas todas as condições de elegibilidade e ausentes causas de inelegibilidade, defiro o registro, devendo constar da urna eletrônica a denominação: Antonio Palocci", informou o desembargador no despacho que confirmou a candidatura do ex-ministro.

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