TJ mantém por unanimidade ação sobre pedágio na Justiça Estadual

As discussões jurídicas sobre os valores do pedágio cobrados pela concessionária Rodonorte serão feitas na Justiça Estadual. Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) determinaram nesta terça-feira (06) que a competência para julgar a ação proposta pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) é da própria Justiça do Paraná.

É a segunda derrota judicial da concessionária em menos de um mês. No final de maio, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF) determinou que a empresa, responsável pela administração de 568 quilômetros de rodovias entre Curitiba, Ponta Grossa, Castro, Mauá da Serra e Apucarana ? realizasse obras de melhorias no pavimento da estrada que liga Ponta Grossa, Imbaú, Tibagi e Mauá da Serra, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Com a decisão desta terça, o processo volta a 1ª Vara de Fazenda Pública, Falências e Concordatas para que seja apreciado o recurso do DER que pede a redução das tarifas.

O DER apresentou à justiça cálculos em que foram constatados ganhos acima dos previstos no contrato original. Desde 1997, as seis empresas faturaram cerca de R$ 556 milhões a mais do que estava estipulado inicialmente.

Os números foram baseados nos próprios balanços da concessionária e aferidos por professores e auditores da Universidade Federal do Paraná (UFPR), por meio da Funpar.

Segundo o secretário dos Transportes, Rogério Tizzot, a ação proposta pelo Departamento requisita que esses valores sejam revertidos em abatimento das tarifas. ?Já que não foi gasto pelas empresas em benefício dos usuários que seja então revertido em desconto das abusivas tarifas que estão sendo cobradas?, afirmou.

Sistema equivocado – Para Tizzot, a discussão jurídica e administrativa, que já chega a casa de uma centena de ações, é fruto do equivocado sistema de concessão adotado no Paraná pelo governo anterior.

?Quem afirma isso não é somente o governo do Estado. É o próprio Tribunal de Contas da União?, reforçou o diretor. ?O TCU diz que os custos das empresas foram superestimados para justificar tarifas tão altas?, destacou.

Tizzot lembrou ainda que o sistema de concessões foi deturpado no Brasil. ?Em alguns países, as concessões rodoviárias oferecem ao usuário uma nova estrada, alternativa à pública existente, de maneira que aqueles que preferem e podem pagar por uma via expressa detêm o direito de optar. Em nosso país, entendeu-se como concessão a transferência do patrimônio público rodoviário para a iniciativa privada, que passou a explorá-lo mediante a cobrança de pedágio,? criticou.

?O pedágio onera o transporte e o preço dos produtos brasileiros, servindo muito mais para o enriquecimento e a concentração de renda de um restrito grupo de empresas do que à sociedade que o alimenta?, disse ainda o diretor do DER.

Balanços apontam arrecadação excessiva

Levantamentos do DER, baseados nos balanços das próprias empresas, apontam que a relação entre gastos e arrecadação beneficia as empresas em detrimento aos usuários. Com isso, as concessionárias deixaram de gastar mais de R$ 556 milhões desde o início dos contratos, em 1997.

Pelos cálculos, percebe-se que a Viapar, Rodonorte e Caminhos do Paraná deixaram de gastar R$ 380 milhões desde o início do contrato. Já a Ecovia, Rodovia das Cataratas e Econorte não aplicaram mais de R$ 176 milhões durante o mesmo período.

A arrecadação que é enorme, segundo o DER, continua crescendo. Em 2005, as seis empresas faturaram cerca de R$ 640 milhões para administrar apenas 2,5 mil quilômetros de rodovias. Desde 1998, a arrecadação subiu 6 vezes, chegando a R$ 2,4 bilhões.

Para reverter essa arrecadação excessiva, o DER apresentou à Justiça alguns cenários para o corte das tarifas. As opções levam em conta o período de abate dos valores nas tarifas.

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