Terrorismo – questões atualizadas

O prestigiado Jornal A Folha de São Paulo em sua edição de 18 de novembro do ano passado (2010), página A, traz importante informação prestada pelo seu colunista Kennet Maxwell, a respeito da digna atitude tomada pelo importante Secretário da Justiça britânico, sr. Kenneth Clarke, que anunciou no dia 16 (dezesseis) desse mês, uma terça feira, perante a Câmara dos Comuns, a chamada Câmara Baixa, que o governo de seu país aceitara um acordo pelo qual “cidadãos ou residentes no Reino Unido que, tenham sido libertados da prisão da base dos EUA em Guantánamo (Cuba), onde estiveram detidos como terroristas islâmicos pelas autoridades norte-americanas, serão indenizados.”
Destacou ainda, com muita propriedade, o digno colunista que o ponto importante dessa atitude já tomada, é que esses acordos extrajudiciais viriam a evitar que processos instaurados pelas vítimas fossem submetidos a julgamento judicial pelos Tribunais ingleses, onde conseguiriam obter valores mais significativos.
Essa questão assume uma importância capital, pois o precedente que se estabelece perante a Justiça Internacional, evidencia, uma postura democrática e coerente de um país democrático, onde as instituições funcionam e o regime de garantias constitucionais dos cidadão é, efetivamente, respeitado.
Além disso, colocou-se uma outra questão fundamental, com respeito a atuação dos chamados serviços de inteligência e informações, vale dizer, os glamorosos serviços secretos, ou de segurança nacional, como os possuí o Reino Unido,  denominados MI5 e MI6, que se opuseram fortemente, a fornecer os documentos tachados de sigilosos ou reservados, que poderiam permitir demandas com somas altíssimas em jogo, em virtude das responsabilidades do governo daquele país frente aos seus cidadãos.
Coloca-se assim, em cheque, o modo de agir dos chamados serviços secretos de informação que parecem não ter limites em seus códigos de procedimento, sonhando com o famoso caso de ficção, como o lendário e romanceado James Bond, o único que tinha ordem de sua Excelência a Rainha para poder até matar.
Em regra esses tais serviços são criados para agir em defesa dos superiores interesses estatais das nações, como ente governamentais, devendo sobretudo proteger o seu país e secundariamente os seus nacionais, conforme garantias constitucionais que são asseguradas aos cidadão desses mesmos países.
Informa o colunista que existem 16 (dezesseis) indivíduos envolvidos nessa situação, destacando o mais notório de todos eles, sr. Binjam Mohamed, que foi repatriado para o Reino Unido, no ano passado, e que esteve preso em Guantánamo, onde inclusive alegou que havia sido torturado, e que ficara com graves seqüelas (irreversíveis), o que é gravíssimo.
Pois bem, em sendo ele súdito do Reino Unido, fica evidente que este país não poderia ter se omitido na defesa de seus nacionais, como manda o princípio da Justiça Universal, onde os cidadãos do país, levam consigo a soma de seus direitos constitucionais que a sua Magna Carta lhes assegura, protegendo-os como se fosse a sua própria sombra, onde quer que se encontrem.
A questão evidencia um ponto altamente nevrálgico, que se aprofunda ainda mais quando a imprensa mundial noticiou dos vôos de transferência de prisioneiros feitos no Afeganistão e que foram levados para a base de Guantánamo que fica em Cuba; porém onde as instalações prisionais militares são de propriedade do governo norte americando, embora se queira dizer que estejam fora do território dos Estados Unidos.
Este é um caso típico de relacionamento internacional que envolve os sadios princípios da chamada corrente de Direito Internacional, batizada de Justiça Universal, que faz com que os nacionais desse pais sejam por ele protegidos onde quer que se encontrem, quaisquer que sejam as situações em que se encontrem.
Essa foi mais uma das enormes e desestradas atuações do governo de Mr. Nixon, o filho, e que coprometeram profundamente o reconhecido padrão típico de atuar dos Estados Unidos em sua luta pela democratização dos povos e pelo respeito aos direitos humanos universais.
O que chama a atenção nesse caso específico é o comportamento dos chamados serviços de inteligência ou de segurança nacional, que pensam que tudo podem e até agir fora dos limites da permissibilidade, da tolerância e da ética universalmente aceitos.
Retornando ao caso base, veja-se que não há como se reprovar o comportamento do Ministro da Justiça inglês que assim, visa indenizar o mau funcionamento de seus serviços de proteção aos seus nacionais, omitidos ou negligenciados os direitos desses cidadãos, muito embora, possam estar vinculados a atividades passíveis de censura e reprovação.
Ora, é elementar que os tais serviços de informações, teriam que se manter informados e notificadas as autoridades britânicas do que se passava com seus nacionais em Guantánamo sob o jugo e tratamento despropositado; nesses casos, do acatado governo americano e certamente não o fizeram, daí o dever de indenizar porque seus nacionais não foram eficientemente protegidos, sendo até submetidos a intolerável tortura, que é considerado um crime contra a humanidade.
Este tema é muito importante e recorrente, se levarmos em conta o momento que vivemos na atualidade, tendo em consideração os milhares de brasileiros que se encontram no exterior, vivendo e trabalhando em países que se encontram em graves conflitos internos, principalmente agora com o movimento que se denominou de “Levante” que ocorre, tal qual efeito dominó, nos países árabes, com todos os seus séquitos de horrores; questionamos, estariam os nacionais de nosso país bem protegidos e assistidos nessa fase crucial pelo qual passam esses regimes totálitarios que estão desabando?

Nilton Bussi é advogado.

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