TCU manda Caixa Econômica suspender serviço destinado a empresas

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Caixa Econômica Federal (CEF) que suspenda imediatamente o serviço chamado Caixa Rápido Empresarial. Destinado a grandes clientes pessoas jurídicas, o serviço permitia o pagamento de títulos ou boletos de cobrança com cheques de terceiros endossados e de outros bancos sem a cobrança de Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

Ao ser informada da decisão do tribunal, a Caixa garantiu que este serviço foi suspenso em 30 de maio de 2005, depois de recomendação feita pelo Ministério Público Federal. A instituição explicou que o Caixa Rápido Empresarial ainda existe mas funciona como uma espécie de malote para as empresas realizarem seus serviços bancários. A possibilidade de utilizar cheques de terceiros para o pagamento de contas era um braço desse serviço que, segundo a Caixa, deixou de existir.

O TCU informou que o Caixa Rápido Empresarial funciona desde novembro de 2001 e beneficia sobretudo grandes redes de varejo. Para os ministros do tribunal, o mecanismo burla a Lei 9 311/96, que instituiu a CPMF, e normas da Receita Federal e do Banco Central. No entanto, o TCU não tem uma estimativa dos valores que deixaram de ser arrecadados sem o recolhimento da contribuição.

A decisão foi tomada ontem e determina ainda que a Caixa informe em 30 dias o volume de recursos evadidos e que adote as providências necessárias para obter o ressarcimento da contribuição de seus clientes. O TCU quer também explicações em 15 dias do ex-presidente da Caixa Jorge Mattoso e de outros funcionários da instituição responsáveis pelo serviço.

Segundo o Tribunal, o Banco do Brasil oferecia serviço semelhante aos seus clientes, mas deixou de operá-lo em junho de 2004, quando o TCU pediu esclarecimentos sobre o assunto. O tribunal tem informações, com base na defesa apresentada à época pelo Banco do Brasil, de que instituições bancárias privadas também fazem o mesmo tipo de operação para atrair grandes clientes pessoas jurídicas.

Para apurar a informação, um outro processo que tramita no TCU determinou à Receita Federal que informe as providências adotadas para investigar a ocorrência de evasão de CPMF. No entanto, a Receita se recusa a prestar informações, alegando sigilo fiscal. Em uma resposta lacônica, a Receita informou ao tribunal que "já adotou todas as providências necessárias para a apuração dos fatos que apresentam repercussão tributária, com a instauração dos procedimentos fiscais de praxe".

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