Tarifa de chamadas internacionais da Embratel cai 9,97%

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou hoje que as tarifas das ligações nacionais de longa distância (DDD) entre telefones fixos cobradas pelas concessionárias serão reduzidas, na média, em 2,52%. Para as chamadas internacionais (DDI) executadas pela Embratel a redução será de 9,97%.

No caso das ligações de longa distância nacional (DDD), a maior redução média será a da Telemar, de 2,86%. A redução média da Brasil Telecom será de 2,77%, enquanto as tarifas de DDD da Telefônica terão uma queda de 2,73%. No caso da CTBC, as tarifas dos interurbanos cairão, em média, 2,75%. Para a Sercomtel, a redução será de 2,73%.

O menor porcentual de redução, de 1,29%, foi fixado para as tarifas das chamadas de DDD da Embratel. Segundo técnicos da Anatel, a redução na operadora será menor porque, no ano passado a Embratel não aplicou o aumento de tarifas no DDD, que foi autorizado pela agência.

Os técnicos da própria Anatel admitem, entretanto, que essas reduções nas tarifas de longa distância não deverão ser fortemente percebidas pelos consumidores, já que nesse mercado as empresas praticam, normalmente, descontos que colocam suas tarifas abaixo do que está previsto nas tabelas.

Algumas tarifas específicas, porém, terão aumento. Isso porque as empresas podem aplicar um instrumento conhecido como "excursor" nos preços de suas cestas de serviços. Esse instrumento permite que as empresas elevem a tarifa dos seus produtos, desde que compensem reduzindo outro na mesma proporção de modo que a redução média prevista para o conjunto de seus preços se mantenha.

Assim, aplicado o "excursor", o leque dos novos preços aplicados vai de uma redução de 60,44% nos preços cobrados pela Telefônica sobre ligações feitas de algumas cidades do ABC Paulista para distâncias inferiores a 50 quilômetros em chamadas feitas entre a meia-noite e às 6 horas, a um aumento de até 5,65% em algumas tarifas da Brasil Telecom e da Sercomtel.

As novas tarifas só devem começar a valer dentro de alguns dias. Pelas regras do setor, reduções ou reajustes só começam a vigorar 48 horas depois que as empresas publicam as novas tabelas em jornais de grande circulação.

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