STJ nega pedido de Luiz Estevão para impedir julgamento

São Paulo – O ministro Paulo Medina, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido do ex-senador Luiz Estevão de Oliveira visando impedir o julgamento do recurso de apelação, em que são partes ele e Nicolau dos Santos Neto. O ex-senador pretendia que lhe fosse estendida decisão que, concedendo liminar ao juiz Nicolau, impedia o julgamento.

O juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto havia conseguido, devido à decisão anterior do ministro Medina, sustar o julgamento do apelo no processo-crime a que responde e ainda em curso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Diante dessa decisão, a defesa de Luiz Estevão pediu que lhe fosse estendido o mesmo benefício.

A decisão que se busca também beneficia o ex-senador, no entanto foi reconsiderada quando deferido pedido do Ministério Público Federal em petição apresentada no mesmo habeas-corpus, a qual se baseou no risco de prescrição do crime. Risco este que, segundo o ministro, certamente deveria ocorrer, se não houvesse o julgamento na data marcada. Assim, reconsiderou a decisão, determinando que o apelo fosse examinado pela Turma Julgadora, "em face de impunidade que poderia ocorrer".

O ministro Paulo Medina indeferiu o pedido. Para ele, "o magistrado deverá postar-se, de imediato, em vigília, ao perceber que às portas bate a prescrição, sendo necessário obstaculizar atos para não permitir a impunidade pela ausência do prestar jurisdicional mais eficiente e dentro de prazo razoável". Nesse sentido, afirma estar seguro de que os julgamentos devem se realizar pelo TRF para dirimir as questões debatidas e resultantes do processo-crime. "Mantenho para a data designada o julgamento", determina.

A decisão do ministro Paulo Medina mantém o julgamento e afasta, expressamente, qualquer reconsideração à decisão provocada pelo Ministério Público; reafirma que não subsiste nada que pudesse beneficiar o apelante; nada a estender ao apelado; e afirma, por fim, que "a imparcialidade dos juízes que estão a decidir os recursos ditará os efeitos adequados, sendo absolutória ou definindo-se pela condenação". As informações são do site do STJ.

Voltar ao topo