STJ nega liminar a empresário acusado de fraude na Saúde

O ministro Paulo Gallotti, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acaba de negar liminar no habeas-corpus apresentado em favor de Marcelo Pupkin Pitta. O empresário está preso na carceragem da Polícia Federal em São Paulo em razão das investigações feitas pela Operação Vampiro. A acusação: envolvimento em fraude na compra de hemoderivados (medicamentos necessários para o tratamento de hemofilia).

A Operação Vampiro, como foi chamada pela Polícia Federal, apreendeu R$ 1,017 milhão em espécie na casa de três dos 14 acusados. Dentre os supostos envolvidos está o coordenador-geral de Recursos Logísticos do Ministério da Saúde, Luiz Cláudio Gomes da Silva, um dos principais assessores do ministro Humberto Costa, e mais 13 pessoas, entre empresários, lobistas e servidores acusados de fraudar licitações para a compra, no exterior, de derivados de sangue. Pelas investigações, o esquema desviou cerca de R$ 2 bilhões, apenas entre 1990 e 2002, dos recursos destinados à compra de coagulantes usados no tratamento de hemofílicos.

Marcelo Pupkin Pitta teve sua prisão provisória decretada pela Justiça Federal em Brasília, prisão prorrogada por mais cinco dias pelo juiz da 10ª Vara Federal da Seção Judsiciária do Distrito Federal. Ele e mais 11 empresários e lobistas estão sendo acusados de participarem de um esquema que fraudou licitações para a compra de hemoderivados no Ministério da Saúde e que gerou um prejuízo de R$ 2 bilhões aos cofres públicos.

A defesa do empresário, apontado como um dos lobistas, afirma que ele “foi preso sem saber por quais fatos estava sendo investigado ou quais os crimes que a ele estão sendo imputados” e que “não viu demonstrada nenhuma das hipóteses autorizadoras da medida excepcional (a prisão provisória)”.

Ao analisar o pedido de liminar apresentado pela defesa de Marcelo Pitta, o ministro Paulo Gallotti destacou que o STJ tem entendimento firmado no sentido de não caber habeas-corpus contra decisão de outro tribunal que indeferiu liminar, a não ser que fique demonstrada haver flagrante ilegalidade, o que não ocorre no caso. (STJ

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