STJ assegura isenção de IPI para deficientes físicos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, indeferiu pedido da Fazenda Nacional para que não fosse concedido a Ana Paula Crosara o benefício de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículo adaptado. De acordo com informações do site do STJ/DF a Fazenda Nacional não se conforma com a concessão do benefício, pois o carro seria conduzido por terceira pessoa, que não o portador de deficiência física. Isso porque Ana Paula é portadora de atrofia muscular progressiva, com diminuição acentuada de força nos membros inferiores e superiores, o que a incapacita para a condução até mesmo de automóvel adaptado.

Para o ministro Franciulli Netto, relator do processo no STJ, a peculiaridade de que o carro seja conduzido por terceira pessoa que não portador de deficiência física não constitui impedimento ao gozo da isenção preconizada pela Lei nº 8.989/95. "É de elementar inferência que a aprovação do mencionado ato normativo visa à inclusão social dos portadores de necessidades especiais, ou seja, facilitar-lhes a aquisição de veículo para sua locomoção", afirmou o ministro.

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