STF mantém minirreforma eleitoral por não alterar ?processo eleitoral?

Brasília – O Supremo Tribunal Federal decidiu manter, para as eleições deste ano as regras introduzidas pela minirreforma eleitoral ? a Lei 11.300, editada em maio deste ano. As novas normas estavam sendo questionadas em três ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) de autoria das legendas PDT, PSC e PTC. Os partidos alegavam que a mudança ocorreu em ano eleitoral, o que é vedado pela  Constituição.

Por unanimidade, os ministros do STF entenderam que a minirreforma não altera o processo eleitoral, mas apenas, aperfeiçoa procedimentos. ?Não se registrou alteração do processo eleitoral propriamente dito, mas aprimoramento de alguns de seus procedimentos?, destacou o relator dos processos, ministro Ricardo Lewandowski.

O ministro destacou que o princípio constitucional da anterioridade só seria comprometido se houvesse rompimento da igualdade de participação de partidos políticos e candidatos no processo eleitoral, se as novas regras gerassem deformação que afetasse a normalidade das eleições, se introduzissem fator de ?perturbação? no pleito ou se promovessem alteração motivada por ?propósito casuístico?.

?Apenas as regras relativas à propaganda, financiamento e prestação de contas das campanhas eleitorais, todas com caráter eminentemente procedimental, foram objeto de aperfeiçoamento com vistas a conferir mais autenticidade à relação entre partidos políticos e candidatos de um lado, e eleitores de outro, bem como a dar maior transparência ao modo como os primeiros obtém e empregam seus recursos?, avaliou. Segundo o relator, as regras têm caráter moralizador e visam promover o maior equilíbrio entre partidos e candidatos.

Os ministros consideraram inconstitucional apenas a proibição de divulgação de pesquisas eleitorais 15 dias antes das eleições. A norma, prevista na minirreforma, não estava valendo pois já havia sido considerada inconstitucional pelo Tribunal Superior Eleitoral por ferir o direito à informação. Também concordaram com o TSE quanto à não aplicação, nas eleições deste ano, das normas que tratam sobre limitação dos gastos de campanha e, ainda, a norma que mudava critérios para definição das legendas com direito à propaganda gratuita em rádio e televisão.

Entre outras inovações, a minirreforma eleitoral proíbe a realização de showmícios, a distribuição de brindes e a propaganda em outdoors. Também obriga a prestação de contas de campanha pela Internet. Para aumentar a transparência das campanhas, proíbe doações em dinheiro vivo a candidatos e torna os candidatos co-responsáveis pela prestação de contas de campanha.

Voltar ao topo