STF decide que dispositivos da Lei de Greve se estenderão aos servidores

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) que dispositivos da Lei de Greve (Lei 7.783/89) também serão aplicados para a greve dos servidores públicos, segundo informações da assessoria de imprensa do órgão. A lei rege a greve dos trabalhadores da iniciativa privada.

Sete ministros votaram a favor da aplicação da lei aos servidores públicos: Eros Grau, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia e Cezar Peluso. No início da noite, o julgamento havia sido suspenso por conta de um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. Eles julgaram o reconhecimento do direito de greve dos servidores públicos

Segundo a assessoria do STF, a demora do Congresso Nacional em regulamentar a norma constitucional e do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, de encaminhar projeto de lei complementar para regulamentar o direito de greve do servidor público, levou o Supremo a julgar a medida por meio de dois mandados de injunção. Um, ajuizado pelo Sindicato dos Servidores dos Policiais Civis do Espírito Santo (Sindipol/ES) e outro pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Pará (Sinjep).

Ao votar, o relator do processo, o então ministro do STF Maurício Corrêa reconheceu a demora na regulamentação pelo Legislativo. Segundo o STF, o ministro Gilmar Mendes também teria reconhecido o atraso e proposto uma solução para a omissão do Congresso Nacional.

O ministro Celso de Mello, segundo a assessoria de imprensa, disse que é função do Supremo efetivar as cláusulas constitucionais e que a demora desacredita a Constituição Federal.

O ministro Ricardo Lewandowski votou pela garantia do direito de greve dos servidores públicos, mas foi o único que descartou a aplicação da Lei de Greve para a categoria.

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