Souza Cruz obtém decisão favorável em ação de indenização

A 2ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por unanimidade de votos, rejeitou o recurso interposto por Hamilton Kirchner Filho, confirmando a sentença de primeira instância que negou pedido de indenização de R$ 5 milhões pelos danos supostamente causados pelo cigarro. Esta é a primeira vez que um pedido de indenização de ações propostas por ex-fumantes é julgado pelo TJ em Brasília.

Hamilton Kirchner Filho ingressou em agosto de 1999 com uma ação contra a empresa Souza Cruz alegando sofrer de câncer de pulmão que, segundo ele, teria sido causado pelo consumo de cigarros produzidos pela companhia por mais de 30 anos e pleiteando indenização por danos morais e materiais no valor total de R$ 5 milhões.

Em março de 2001, a juíza da 12ª Vara Cível do Distrito Federal, Dra. Luciana Corrêa Sette Tôrres, julgou improcedente a ação reconhecendo que: 1. a produção e comercialização de cigarros é uma atividade lícita; 2. a publicidade da Souza Cruz não é enganosa ou abusiva por cumprir as exigências da legislação pertinente; 3. os males atribuídos ao consumo de cigarros são há muito tempo amplamente conhecidos da sociedade e 4. Hamilton Kirchner Filho, ao optar voluntariamente pelo seu uso, não pode querer responsabilizar o fabricante pela conseqüência de sua decisão.

Kirchner Filho recorreu dessa decisão ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e nesta quinta-feira, a 2ª Turma Cível, por unanimidade de votos, manteve a decisão de primeira instância, e extinguiu a ação.

Participaram do julgamento a Desembargadora Adelith de Carvalho Lopes como relatora e o Desembargador Getúlio Moraes Oliveira como revisor.

Voltar ao topo