Soja transgênica do Paraná tem resíduos de agrotóxicos acima do permitido

Técnicos do Departamento de Fiscalização (Defis) da Secretaria da Agricultura informaram nesta sexta-feira (16) em Curitiba que 7% dos resultados das análises feitas para identificar agrotóxicos na soja transgênica apontam presença de resíduos de glifosato e Ampa (subproduto do glifosato) acima do permitido.

De acordo com o relatório do Defis, o índice de agrotóxicos identificado varia de 14,44 a 36,00 miligramas por quilo de grãos de soja. Segundo o engenheiro agrônomo do Defis, Reinaldo Onofre Skalisz, o máximo permitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é de 10,00 miligramas por quilo do produto. ?Entre os resultados obtidos até o momento, uma amostra é de grão de soja destinado ao consumo humano. Já outras quatro amostras são de soja para plantio, que também poderão ser usadas para consumo humano e animal?, comentou.

As amostras são analisadas no laboratório do Centro de Pesquisa e Processamento de Alimentos (Ceppa) da Universidde Federal do Paraná. Das 109 amostras coletadas de soja transgênica em todo o Estado no final de março, 70% já apresentaram contaminação pelos dois agrotóxicos. ?O Ampa, que é um subproduto do glifosato, também é veneno. Não temos conhecimento dos estudos toxicológicos desse produto. Ainda não sabemos os problemas que ele pode causar ao consumidor e ao meio ambiente?, disse.

Skalisz lembrou que, antes da soja transgênica aparecer no mercado, o limite de agrotóxicos na soja convencional, permitido pela Anvisa, era de 0,2 miligrama por quilo de grão. ?Com a intenção de liberar a soja transgênica, a Anvisa aumentou o índice máximo permitido em 50 vezes. Ou seja, até 10 miligramas por quilo de grãos de soja, a contaminação está autorizada?, explicou.

Para ele, se a Agência não tivesse aumentado o limite permitido, toda a soja que apresentasse resíduos acima de 0,2 miligrama por quilo de grãos estaria condenada. ?O fim de toda essa soja seria a destruição?, disse.

O engenheiro agrônomo do Defis ainda comentou que os técnicos do Defis estão consultando o Departamento Jurídico da Secretaria para verificar quais medidas poderão ser tomadas em relação aos casos de contaminação da soja acima do permitido. ?Temos muitas dúvidas a respeito. Isso porque a própria Lei de Biotecnologia que liberou a soja transgênica no Brasil traz, em seu artigo 39, que a Lei dos Agrotóxicos não é aplicada aos Organismos Geneticamente Modificados (OGM\’s)?, concluiu.

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