Serviço de inclusão digital poderá ter isenção de impostos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6717/06, do deputado Ivo José (PT-MG), que isenta empresas do pagamento de tributos e contribuições federais sobre receitas de prestação de serviços relacionados a programas de inclusão digital.

Pela proposta, as receitas recebidas pela prestação de serviços relacionados a esses programas ficarão isentas do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Segundo o deputado, a isenção tributária dos serviços relacionados à inclusão digital, com o objetivo de diminuir os custos dessas ações, ajudará na inversão do quadro de "profunda desigualdade social hoje observado no Brasil".

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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