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Violência doméstica também atinge os homens; entenda o que diz a lei nestes casos!

Foto ilustrativa: Freepik

Homens também são vítimas de violência doméstica — e em número muito maior do que as pessoas imaginam. Em maio, por exemplo, o coronel da Polícia Militar Silvio Gomes Ribeiro, 54 anos, foi encontrado morto em casa, depois de ter sido atingido por um haltere na cabeça. As investigações apontam a esposa do policial com autora do crime, que teria sido motivado por uma crise de ciúmes.

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O crime levou a deputada estadual Ana Caroline Campagnolo (PSL) a ocupar a tribuna da Assembleia Legislativa para falar deste assunto que é motivo de deboche ou descaso: excluídos da Lei Maria da Penha, homens são, sim, vítimas de violência doméstica.

Estigma e agressões psicológicas

Em 2014, uma ONG inglesa fez uma campanha na qual um casal de atores discutia no meio da rua. Em um primeiro momento, a homem agredia verbalmente e ameaçava a mulher. As pessoas que estavam por perto intervieram imediatamente para proteger a moça. Depois, a cena foi repetida tendo como vítima o homem, que sofria até agressões físicas da atriz. Neste caso, ninguém interferiu. Algumas das pessoas que passavam pela cena deram até risada.

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O objetivo da campanha era justamente este: chamar a atenção para o fato de a violência doméstica sofrida por homens também ser muito comum, embora geralmente seja menos reconhecida pela sociedade do que a violência contra mulheres.

No Reino Unido, estima-se que ocorram 720 mil casos de violência doméstica contra homens todos os anos. Isso significa que os homens representam 40% das vítimas de todos os casos de violência doméstica naquele país. A maior parte das agressões, contudo, não é denunciada.

Como em geral homens são fisicamente mais fortes do que as mulheres, a sociedade entende que eles têm mais chance de impedirem uma agressão vinda de uma mulher. Essa ideia, no entanto, desconsidera que mulheres violentas frequentemente usam instrumentos como facas e tesouras nas agressões físicas.

Vale ressaltar ainda que as agressões psicológicas podem causar muitos danos. E, nesse sentido, é raro homens procurarem ajuda médica. Muitos deles, aliás, não compreendem que podem ser vítimas de uma agressão por parte de uma mulher.

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A sociedade parece não perceber que o abuso nas relações conjugais independe de gênero. A violência doméstica contra os homens é um tabu. Tanto que a ManKind Initiative, uma das principais entidades a enfrentarem o problema, aponta que 80% dos homens atendidos dizem que nunca contaram o que passaram a ninguém.

Nos países latinos, a situação é ainda pior. Segundo a professora da Escola Nacional de Assistência Social do México (UNAM) Nelia Tello, o silêncio que rodeia a violência doméstica contra homens é causado pelo machismo. Homens têm receio de serem julgados como “menos homens” porque sofreram agressão por parte de uma mulher, por isso as próprias vítimas buscam acobertar os episódios.

Entre os casais que têm filhos, a possibilidade de perda da guarda ou afastamento das crianças pode ser um fator adicional para que homens evitem denúncias.

Mais comum do que você imagina

É consenso acadêmico que há uma subnotificação inerente à violência conjugal, algo que vale tanto para homens quanto para mulheres. Uma parcela considerável das vítimas deste tipo de agressão não denunciam, tampouco procuram ajuda. Entre os motivos estão a vergonha, o medo e, inclusive, a incapacidade de se perceber que se está sendo vítima de agressões.

Desde os anos 1970, contudo, estudos empíricos têm mostrado uma maior paridade entre as vítimas de violência doméstica. Os dados mostram que homens sofrem tanto com violência doméstica quanto mulheres. É o que se chama de “simetria entre os sexos”.

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O primeiro levantamento empírico a demonstrar isso foi conduzido nos Estados Unidos pelos pesquisadores Murray Straus e Richard Gelles, que se tornaram referência no assunto. O estudo concluiu que 12% das mulheres tinham sofrido alguma violência conjugal considerada leve nos 12 meses anteriores à pesquisa. Entre os homens, 11,6% tinham sofrido alguma violência conjugal leve no ano que antecedeu o levantamento.. Já em relação à violência conjugal grave, 4,6% dos homens disseram ter sido vítimas; entre as mulheres, o índice foi de 3,8%.

Um estudo de 2010 analisou mais de 200 levantamentos nos quais foi encontrada simetria de gênero. Os levantamentos analisados mostram que a maioria das violências cometidas é mútua, isto é, mulheres agridem homens que agridem as mulheres – e vice-versa. A legítima defesa é responsável por um percentual pequeno das agressões.

Marxismo feminista

Na literatura feminista, no entanto, há autores que afirmam que a única causa de violência doméstica é o patriarcado. Em um estudo dos pesquisadores da Universidade de Columbia, por exemplo, ficou claro que há um paralelo neo-marxista na teoria feminista de violência conjugal. Partindo da premissa de que homens são privilegiados em relação às mulheres em sociedades patriarcais, mulheres que praticam violência doméstica contra homens estariam apenas se rebelando contra um sistema injusto. Esse tipo de violência, portanto, seria justificável como legítima autodefesa.

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Segundo o estudo, é possível que a visão ideológica tenha contaminado trabalhos acadêmicos que buscavam reforçar essa ideia, mesmo que para tanto precisassem negligenciar pesquisas empíricas. Tal contaminação se deu por uma série de metodologias estatísticas questionáveis e academicamente equivocadas, elaboradas para negar, ocultar e distorcer dados que mostrassem a existência de simetria de gênero.

Não se trata de ignorar o fato de o patriarcado e o machismo serem uma das causas da violência conjugal. Os estudos empíricos que ressaltam a simetria de gênero não negam que o machismo e o patriarcado são fatores relevantes. A questão é que as evidências empíricas disponíveis mostram que o machismo e uma cultura patriarcal não são fatores isolados e homens não são, como o senso-comum leva a crer, apenas uma minoria entre as vítimas de violência doméstica.

Lei Maria da Penha

Murray Straus argumenta que a negação das evidências de mais de três décadas de estudos permitiu a implementação de políticas públicas ideologicamente enviesadas.

Um exemplo disso é a Lei Maria da Penha, criada em 2006 para prevenir e coibir a violência doméstica contra a mulher. A lei não abrange a violência doméstica cometida contra os homens.

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Para o advogado e professor de Direito Penal Gustavo Scandelari, a Lei Maria da Penha proporcionou avanços sociais significativos, mas no âmbito doméstico também há vítimas de violência que não são mulheres e que sofrem com ausência de proteção legislativa específica.

“Já atendemos um caso em que a esposa agredia violentamente seu marido que, por receio de ser mal visto pelos amigos e pela sociedade, sofreu em silêncio durante anos. Depois, quando decidiu se divorciar, ele procurou nossa ajuda e movemos um processo criminal contra a esposa. Ainda assim ela continuou ameaçando o ex-marido de morte por um bom tempo”, conta.

Outra crítica que o jurista faz em relação à legislação é a de que há situações em que casais homoafetivos se agridem mas, como nenhum dos dois é mulher, a vítima deixa de contar com os direitos que a lei reserva textualmente apenas às mulheres. “O ambiente doméstico também pode comportar situações de violência grave sem o envolvimento de relacionamentos afetivos: agressões entre irmãos, tios e sobrinhos, colegas de quarto, etc. Essas são todas configurações possíveis de coabitação em que a vítima pode estar vulnerável perante o agressor. Mas, se a vítima não for mulher, ela não conta com o amparo legal”, explica.

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Algumas decisões de tribunais brasileiros têm ampliado o alcance da Lei Maria da Penha para situações nas quais a agressão ocorre em âmbito doméstico mesmo que a vítima não seja mulher. “O ponto decisivo é demonstrar que a violência foi doméstica”, diz Scandelari.

Para ele, a alteração da palavra “mulher” por “pessoa” na Lei Maria da Penha seria bem-vinda. “Isso já ocorre, por exemplo, com o crime de ‘tráfico de pessoas’. Embora mais de 70% das vítimas desse crime sejam mulheres, a lei proíbe o tráfico ilícito de ‘pessoas’, não apenas de ‘mulheres’”, argumenta.

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