SDE abre processo contra Souza Cruz e Philip Morris

A pedido do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça abriu processo administrativo contra as fabricantes de cigarros Souza Cruz e Philip Morris. Vai investigar contratos de exclusividade de merchandising e de exposição de produtos celebrados pela duas empresas com varejistas e atacadistas.

A investigação foi solicitada em abril de 2005 pelo conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) Ricardo Cueva, relator de outro processo administrativo envolvendo as duas empresas. As empresas terão 30 dias para apresentar sua defesa. Ao término do processo, a SDE deve enviar um parecer com suas conclusões ao Cade, que julgará o caso. Se condenadas, as empresas podem ser multadas em de 1% a 30% de seu faturamento.

Segundo a assessoria da SDE, o órgão vai avaliar, na instrução do processo, de que forma a exclusividade de merchandising traz riscos concorrenciais ao mercado e se a prática apresenta justificativas comerciais que recomendariam a sua adoção, independentemente de possíveis efeitos anticoncorrenciais.

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