Requião sanciona lei que regulamenta comércio de combustíveis

O governador Roberto Requião sancionou a lei n.º 14.701, aprovada nesta semana
pela Assembléia Legislativa, que vai regulamentar a instalação de postos e o
comércio de combustíveis automotivos, derivados ou não de petróleo, no Paraná. A
lei é um instrumento fundamental para a ação de fiscalização da Receita Estadual
que, em parceria com o Instituto de Pesos e Medidas (Ipem/PR), mantém o Projeto
Combustíveis, para combater a sonegação de impostos e adulteração da gasolina,
álcool e óleo diesel no Estado.

Segundo o diretor da Receita Estadual,
Luiz Carlos Vieira, o Projeto Combustíveis lacra bombas de combustíveis nos
postos de revenda para permitir o acompanhamento das operações pela Receita.
?Mas faltava um instrumento efetivo para consolidar a nossa atuação, que é
justamente a lei n.º 14.701?, explica Vieira. Com a lei, postos de revenda que
estiverem atuando de forma irregular terão suas inscrições no CAD/ICMS cassadas
e, com isto, serão fechados.

Também o posto que romper o lacre colocado
pela Receita Estadual poderá ter sua inscrição cassada. Outro aspecto importante
é que a lei prevê o fechamento dos postos que apresentarem débitos fiscais
superiores ao seu capital social. ?Essas são as novidades que a lei traz na
parte de fiscalização?, explica Vieira. Já na questão da concessão de inscrição
para a atividade econômica, o diretor da Receita explica que as regras, que não
eram muito claras, agora estão bem definidas.

?Os sócios do
empreendimento têm de provar que têm capacidade financeira para gerir o negócio,
além de precisar comprovar sua atividade profissional nos últimos 24 meses à
Receita Estadual?. Com isso, explica Vieira, acaba-se com a possibilidade de
utilizar a figura do ?laranja? para manter negócios escusos e lavagem de
dinheiro.

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