Reforma do Judiciário

Depois de quase treze anos tramitando, e principalmente dormindo nas gavetas do governo e do Congresso, foi aprovada pelo parlamento a reforma do Poder Judiciário. O assunto voltou à tona no governo Lula, quando se imaginou que eram os magistrados e a estrutura que os apóia responsáveis por muitos dos males do País, quando eram meros bodes expiatórios. Não obstante, a reforma se fazia necessária e saiu, nesta última quarta-feira, pelo menos em sua parte ssencial, restando emendas que serão votadas, uma a uma, em sucessivas sessões do Congresso.

O essencial do exigido pelo governo era o controle externo do Poder Judiciário e do Ministério Público. Tais conselhos foram aprovados, com poderes fiscalizatórios, mas sem a possibilidade pretendida de demitirem magistrados e procuradores. Estes só poderão ser demitidos depois dos devidos processos e, em casos gravíssimos, pelas próprias instituições aos quais pertencem.

Tábua de salvação? Sim, mas não para os que poderão ser tão gravemente punidos, mas para a própria sociedade, que não pode colocar uma espada sobre juízes de todas as instâncias, promotores e procuradores. Espada que poderia estar sendo empunhada pelo Poder Executivo ou mesmo pelo Legislativo, em ambos os casos pondo em risco um dos pilares da democracia. O Judiciário e o Ministério Público precisam de garantias e independência suficientes para cumprirem seus importantíssimos papéis na sociedade, aquele julgando e este advogando as causas públicas, como representante da nação e não dos outros poderes.

A reforma acaba com os dois últimos tribunais de Alçada ainda existentes no Brasil, os de São Paulo e do Paraná. Assim, o nosso Tribunal de Justiça deverá ser ampliado e haverá economia, senão financeira, pelo menos processual.

Cento e sessenta e cinco destaques terão ainda de ser votados. O ponto principal da reforma é, sem dúvida, a criação da chamada súmula vinculante. Entenda-se por súmula vinculante decisões tomadas repetidas vezes pelo Supremo Tribunal Federal e que, não obstante clara a posição daquela corte, as partes que entram em juízo com causas semelhantes continuam porfiando para ganhar tempo, pois a decisão superior voltará a ser repetida. Agora, se há súmula vinculante, a causa morre no seu início. A súmula já disse qual a decisão e não há por que dar prosseguimento ao processo sobre o mesmo assunto e nas mesmas circunstâncias.

Isso faz uma limpa no juízos de Direito, esvaziando as mesas, gavetas e estantes dos magistrados, que, assim, poderão decidir com maior presteza os casos novos que lhes são submetidos e reduzir o número de pendentes. O temor do governo de que a súmula vinculante viesse a prejudicá-lo, já que no Brasil sempre foi useiro e vezeiro em entrar com recursos sobre recursos, em causas perdidas, apenas para ganhar tempo, foi contornado com a possibilidade de que, nesses casos, haja possibilidade de juízo arbitral, dispensado o julgamento judicial.

As súmulas vinculantes são a grande reforma. Elas beneficiam as partes, que hoje passam anos esperando decisões da Justiça, gastando dinheiro e tempo, muitas vezes em causas que não são mais que reprises de outras já decididas. Isso tornará a Justiça mais célere, uma das mais justas reivindicações da sociedade. Agora, é experimentar a reforma e ir corrigindo eventuais equívocos que a experiência evidenciará.

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