Receita formaliza alteração de prazo para recolhimento do IPI

A Receita Federal publicou hoje, no Diário Oficial da União, instrução normativa formalizando a alteração do prazo de recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A partir de outubro, o tributo passará a ser pago pelas empresas mensalmente e não mais de 15 em 15 dias como é feito hoje. A medida faz parte do “pacote de bondades” anunciado pelo ministro da Fazenda, Antonio Palocci, no início de agosto, em Belo Horizonte.

O objetivo do governo com a medida é reduzir o custo operacional das empresas e melhorar, com isso, o fluxo financeiro das companhias, diminuindo assim o custo de capital de giro. A ampliação do prazo de apuração e recolhimento do IPI para bases mensais ocorreria apenas em janeiro de 2005, mas o governo, ao lançar o pacote de medidas tributárias no mês passado, optou por adiantar este cronograma. Até o final deste mês, o pagamento do IPI por parte das empresas poderá ser feito até o último dia útil do decêndio subseqüente ao período em que a mercadoria tiver sido produzida e vendida pela fábrica.

Em outras palavras, se um produto for vendido por uma empresa no dia 30 de setembro, as empresas terão até o dia 8 de outubro para recolher o valor devido de IPI à Receita. A partir de outubro, esse pagamento terá que ser feito sempre até o final da primeira quinzena subseqüente ao mês em que a venda tiver sido feita, ou seja, se uma mercadoria for produzida e vendida no dia 29 de outubro, por exemplo, a indústria terá que pagar o imposto até o dia 12 de novembro.

Voltar ao topo