Receita define regras aduaneiras para substitutos dos portos secos

Brasília – A Receita Federal editou três portarias com novas regras de funcionamento dos centros logísticos e industriais aduaneiros (CLIAs), que vão substituir os portos secos. Publicadas na edição da última terça-feira (26) do Diário Oficial da União, as portarias regulamentam alterações feitas pela Medida Provisória 320.

Uma das portarias, a 967 disciplina a forma dos pedidos de licença para os centros logísticos, enquanto a 968 trata da rescisão de contrato de permissão ou concessão para a prestação de serviços de movimentação e armazenagem de mercadoria em porto seco, além da transferência para o regime de exploração de CLIA.

De acordo com o coordenador-geral de Administração Aduaneira, Ronaldo Medina, as mudanças representam importante avanço na facilitação e na segurança do comércio internacional. ?A regulamentação dos centros logísticos libera a instalação de recintos ?alfandegados? para atender melhor as demandas do comércio exterior?.

A terceira portaria (969) altera as regras gerais para ?alfandegamento? de locais e recintos em zona primária ou secundária. Com essa medida, a Receita estabelece novo padrão de operações aduaneiras, baseado em tecnologias de vigilância eletrônica e novas responsabilidades dos administradores quanto ao controle aduaneiro; em especial, as obrigações de identificar mercadorias, retirar e guardar amostras.

De acordo com Medina, o ato é inovador ao estabelecer requisitos de desempenho operacional e de segurança, que vão desde procedimentos seguros para recrutamento e capacitação de funcionários até medidas específicas para a qualidade do atendimento aos usuários. A norma também estipula parâmetros de desempenho para a fiscalização aduaneira e para os usuários, como tempo de espera das mercadorias para verificar a situação fiscal e o tempo de embarque.

Ele acredita que as novas regras vão melhorar a performance dos serviços prestados pelos recintos alfandegados; em especial, quanto ao tempo de realização de operações, aumento da qualidade para a fiscalização aduaneira e, sobretudo, para incrementar o aparato de segurança e controle eletrônico à disposição da Receita.

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