Proposta regulamenta extradição de brasileiro naturalizado

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6719/06, do deputado Ivo José (PT-MG), que regulamenta a extradição de brasileiros naturalizados. A Constituição Federal determina que a extradição poderá acontecer quando se basear em crime comum cometido antes da naturalização ou em crime relacionado ao tráfico ilícito de entorpecentes, mesmo cometido após a naturalização.

A proposta possibilita a extradição mesmo quando o processo ainda estiver na fase de instrução. Hoje, o brasileiro naturalizado só pode ser extraditado se não houver mais nenhuma possibilidade de recurso da sentença.

Se o projeto for aprovado, a extradição em caso de crime cometido após a naturalização acontecerá depois da comprovação do envolvimento do extraditando, com cópia autenticada ou certidão da sentença condenatória, da sentença de pronúncia ou do decreto de prisão preventiva. Em caso de urgência, o brasileiro naturalizado pode ser preso preventivamente no Brasil até que o pedido de extradição seja formalizado.

STF

Ivo José explica que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem se limitado a conceder o pedido no caso em que a extradição do brasileiro naturalizado esteja fundamentada em sentença transitada em julgado. O STF alega, no caso de extradições de caráter instrutório, que o inciso 51 do artigo 5º da Constituição Federal não é auto-aplicável, porque não há norma que defina o "comprovado envolvimento" do extraditando.

"Desse modo, o envolvimento do extraditando, de acordo com o presente projeto de lei, se comprovará com os instrumentos comumente aceitos pelo Direito, similares aos já aceitos para a extradição do brasileiro naturalizado por crime comum, praticado antes da naturalização", explica Ivo José.

Tramitação

O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário.

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