Proposta de reforma política muda radicalmente sistema eleitoral brasileiro

Financiamento público de campanhas eleitorais, fim das coligações partidárias e criação das federações partidárias para as eleições proporcionais e escolha de deputados federais e estaduais e vereadores em listas fechadas (ou pré-ordenadas). Estas são as principais mudanças propostas em projeto de lei elaborado por Comissão Especial temporária da Câmara dos Deputados. O projeto é o ponto de partida para a reforma política, um dos principais itens da agenda parlamentar em 2004.

Se aprovadas, somente essas alterações serão suficientes para mudar radicalmente o processo eleitoral brasileiro, que instituiu em 1932 o sistema proporcional como praticado até a última eleição em 2002, em que o eleitor vota em candidatos e não no partido. A proposta da comissão inverte a tendência, buscando fortalecer as agremiações partidárias, evitando o troca troca de partidos e o favorecimento do poder econômico a candidatos ou partidos, com o financiamento público das campanhas e reunindo dois ou mais partidos em federações partidárias, obrigando os partidos delas participantes a um programa comum de duração mínima de três anos.

O financiamento público das campanhas é um dos pontos mais ousados do projeto de lei, elaborado na Comissão Especial pelo relator deputado Ronaldo Caiado (PFL-GO). A proposta final aprovada prevê que a cada ano eleitoral a lei orçamentária incluirá rubrica própria com recursos para financiamento de campanha equivalente a R$ 7,00 para cada eleitor. Se tivesse sido aplicado nas eleições de 2002, quando foram registrados para votar 115.254.113 eleitores, o financiamento público da campanha teria sido de R$ 806.778.791,00.

Com o financiamento público virá a proibição de qualquer outro tipo de ajuda financeira, seja de pessoas jurídicas, seja de pessoas físicas, até mesmo por meio de publicidade de qualquer espécie. O projeto prevê que tanto financiadores quanto beneficiários de contribuições ilegais serão punidos, com pagamento de multa de cinco a dez vezes o valor doado, e nas eleições majoritárias o candidato que infringir a regra estará sujeito à cassação do registro ou do diploma, se este já houver sido expedido.

As listas fechadas ou pré-ordenadas deverão representar possivelmente a maior resistência no âmbito do Congresso Nacional, pois representa uma tradição de mais de 70 anos. Pela proposta, o eleitor vota somente na legenda e os candidatos serão eleitos por uma lista pré-determinada em convenção do partido ou de federação partidária. O presidente da comissão, deputado Alexandre Cardoso (PSB-RJ), considera que o objetivo maior do projeto é o fortalecimento dos partidos, evitando ?a deturpação do sistema eleitoral causada pelas coligações proporcionais; a extrema personalização do voto nas eleições proporcionais, da qual resulta o enfraquecimento das agremiações partidárias; a excessiva fragmentação do quadro partidário; e as intensas migrações entre as legendas, cujas bancadas no Legislativo oscilam substancialmente ao longo das legislaturas?.

Na parte relativa à criação das federações partidárias temporárias, substitutivas das coligações restritas ao período eleitoral, que podem beneficiar os pequenos partidos, a proposta é que seja diminuído de cinco para dois por cento o percentual mínimo de votos para a Câmara dos Deputados, em pelo menos um terço dos estados (nove) e que o partido consiga eleger pelo menos um deputado no mínimo de cinco estados para poder permanecer com representação partidária no Congresso Nacional.

O projeto de lei, que deverá ter sua tramitação iniciada a partir de fevereiro próximo, procura alterar leis como o Código Eleitoral, de 1965; a Lei Orgânica dos Partidos Políticos, de 1995, e a Lei Eleitoral, de 1997, e prevê ainda regras de maior transparência para a elaboração e divulgação das pesquisas eleitorais.

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