Projeto que torna mais rigorosa punição a agressão de mulheres vai a sanção

Brasília – Agredir mulher é crime e pode levar a pessoa à cadeia. Projeto de lei que torna mais rigorosa a punição contra os agressores e que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O projeto, encaminhado pelo Executivo ao Congresso Nacional, foi aprovado na última terça-feira no Senado.

O projeto prevê penas mais rigorosas e proíbe a aplicação de penas pecuniárias, como o pagamento de cestas básicas e multas, para os agressores. Constatada a violência doméstica, o juiz poderá determinar o afastamento do agressor do lar e proibir contato com a mulher agredida.

A proposta estabelece ainda a instituição de juizados especiais destinados a análise de casos de violência doméstica contra mulher. Para estimular a criação dos juizados, a ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, Nilcéia Freire, disse que após a sanção presidencial pretende, em parceria com a sociedade civil, atuar junto aos tribunais de Justiça dos estados na discussão da lei para que "o mais rapidamente possível" esses órgãos providenciem a criação das varas civis e criminais especializadas para tratar da violência contra a mulher.

De acordo com o projeto aprovado, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. O texto define as formas de violência vividas por mulheres no cotidiano: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Além disso, determina o encaminhamento de mulheres em situação de violência e seus dependentes a programas e serviços de proteção, garantindo os direitos à guarda dos filhos e a seus dependentes.

Uma pesquisa realizada em 2001 pela Fundação Perseu Abramo apontou que cerca de uma em cada cinco brasileiras declara espontaneamente ter sofrido algum tipo de violência por parte de algum homem. Dentre as formas de violência mais comuns destacam-se a agressão física mais branda, sob a forma de tapas e empurrões, sofrida por 20% das mulheres; a violência psíquica de xingamentos, com ofensa à conduta moral da mulher, vivida por 18%, e a ameaça através de coisas quebradas, roupas rasgadas, objetos atirados e outras formas indiretas de agressão, vivida por 15%.

A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres colocou à disposição um número de telefone para denunciar a violência doméstica e orientar o atendimento. O número é o 180.

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