Projeto oferece a advogados recém formados novo campo de trabalho

Advogados recém formados e estudantes de Direito poderão atuar na área dos direitos da infância e da juventude graças a um projeto que reúne Governo do Estado, Secretarias de Estado, Ministério Público, Instituto de Ação Social do Paraná, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e universidades estaduais. Os recursos – total de R$ 350 mil ? são do Fundo Paraná, divididos entre oito núcleos instalados nas instituições estaduais de ensino superior. Para recém formados, o valor da bolsa auxílio (transporte, moradia e alimentação) será de até R$ 1 mil e de até R$ 333 para os estudantes.

Coordenado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), o projeto ?Cidadão Profissional? estará recebendo inscrições de interessados nos próximos dias. As inscrições poderão ser feitas junto aos Núcleos de Estudos e Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude, instalados nas universidades estaduais de Londrina (UEL), de Maringá (UEM), do Centro-Oeste (Guarapuava) e do Oeste (Unioeste). Nesta última, as inscrições também poderão ser feitas não só na sede como também nos campi de Francisco Beltrão, Foz do Iguaçu, Marechal Cândido Rondon. No Norte do Paraná, as inscrições estarão concentradas na Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro (Fundinopi).

Funcionamento – Segundo o secretário de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Aldair Rizzi, o objetivo do ?Cidadão Profissional? é colocar o aluno e o recém-formado das instituições de ensino superior do Paraná em contato com a realidade social e cultural do Estado a partir de uma filosofia que mescla idealismo, voluntariado, solidariedade e desenvolvimento. Os participantes do projeto também deverão auxiliar na formação de políticas públicas na área da infância e da juventude, intervir administrativa ou judicialmente na defesa dos direitos individuais e coletivos, bem como prestar assistência judiciária na área.

Na prática, os Núcleos de Estudos e Defesa de Direitos da Infância e da Juventude atuarão em conjunto com os Escritórios de Assistência Judiciária universitários (Lei Estadual nº 14.359/04), com os Núcleos Permanentes de Assessoramento aos Conselhos Municipais e Conselhos Tutelares e Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA )

Participantes

Os participantes devem ser, prioritariamente, oriundos de Instituições Estaduais de Educação Superior. Conforme a Secretaria, esta é uma forma de garantir a formulação de diretrizes e políticas públicas do projeto, isto é, a atividade extensionista (a universidade/faculdade estende à comunidade cidadão formado) e também a educação continuada (desempenho do estágio e/ou das atividades complementares previstas no currículo do seu curso).

Conforme ainda a Secretaria de Ciência e Tecnologia, a forma de participação dos advogados recém-formados é a do voluntariado, nos termos da Lei Federal nº 9.608/98, que disciplina este tipo de atividade. A participação se dará por meio de termo de adesão, sem geração de vínculo empregatício. Para cobertura das despesas com moradia, transporte e alimentação e outras realizadas ao longo do projeto, o participante receberá uma bolsa-auxílio mensal no valor de até R$ 1.045,00 ao mês para atuar junto aos Núcleos por seis horas diárias – trinta semanais.

A atividade voluntária do recém-formado terá duração de doze meses e não poderá ser prorrogada. Já o estagiário receberá uma bolsa-auxílio de até R$ 333,33 para atuar junto aos Núcleos por quatro horas diárias – 20 (vinte) semanais. Caberá às instituições parceiras do projeto o fornecimento, aos advogados, de certificado dos serviços prestados e aos acadêmicos o registro do estágio realizado.

Atividades

Os núcleos instalados nas instituições estaduais de ensino superior deverão promover o atendimento gratuito de crianças e adolescentes que tiverem seus direitos fundamentais ameaçados ou violados, bem como adolescentes acusados da prática de atos infracionais, prestando-lhes a devida assistência judiciária, nos moldes do previsto nos arts. 87, inciso V; 111, incisos III e IV; 141; 142, par. único; 206 e 207, todos da Lei nº 8.069/90.

As outras atividades previstas são: prestação de assessoria a integrantes dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e Conselhos Tutelares dos municípios das regiões abrangidas pelo projeto, divulgação e orientação na elaboração e implementação de políticas públicas voltadas a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias; articulação com demais setores universitários encarregados de estágio e professores, especialmente junto aos cursos de Serviço Social, Psicologia e Pedagogia; estimular a realização de pesquisas, de âmbito municipal e regional, que apontem para as maiores demandas no que diz respeito à violação de direitos infanto-juvenis e deficiências na estrutura de atendimento dos municípios; promover periodicamente seminários e/ou outros eventos nos quais sejam discutidos temas relacionados à área da criança e do adolescente; e auxiliar a promoção da adequação curricular do Curso de Direito, no sentido de contemplar a disciplina ?Direito da Criança e do Adolescente?.

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