Projeto isenta de ICMS o arrendamento de bem importado

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 329/06, do deputado Ivo José (PT-MG), que isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) o arrendamento mercantil (leasing) de bens provenientes do exterior. O leasing é uma operação na qual o proprietário cede a terceiro (arrendatário) o uso de um bem por prazo determinado, recebendo em troca uma contraprestação.

Atualmente, a Lei Complementar 87/96 já isenta do ICMS as operações de arrendamento mercantil, ressalvando apenas os casos de venda posterior do bem ao arrendatário. Ivo José afirma, no entanto, que existem interpretações de que a isenção não se aplicaria aos casos de leasing de bens oriundos do exterior. De acordo com esse entendimento, os bens arrendados que entram no País deveriam receber tratamento análogo ao da importação, sobre a qual incide o ICMS.

Para o parlamentar, além de afrontar as normas de comércio internacional, esse entendimento representa um passo a mais na direção do aumento da carga tributária nacional, que, em sua opinião, sufoca a economia, encarece a produção, acentua o desemprego e prejudica a competitividade. "Para saciar a enorme voracidade dos fiscos estaduais, mais uma vez se pretende sangrar o contribuinte, o consumidor, o empresário e o trabalhador brasileiros", afirma.

O objetivo do projeto é tornar mais clara a regra atual sobre a isenção o tributo.

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