Procuradoria denuncia fraude com ações da Vale

A Procuradoria da República denunciou, por gestão fraudulenta e crime contra o sistema financeiro, Francisco Valadares Póvoa e outros 12 diretores, ex-diretores e membros do conselho de administração do clube de empregados da Vale do Rio Doce, o InvestVale. Eles foram denunciados na 7ª Vara Criminal da Justiça Federal do Rio, sob a acusação de terem se beneficiado, de maneira irregular, da venda de cotas do clube, no valor de, pelo menos, R$ 40 milhões

As irregularidades teriam ocorrido com as ações da Vale do Rio Doce que estavam em poder do clube. Na época da privatização da mineradora, em 1996, o InvestVale recebeu um empréstimo de R$ 180 milhões do BNDES para ajudar os empregados a comprar ações da companhia. As próprias ações serviram como garantia do financiamento. Com a extraordinária valorização dos papéis, a direção do clube conseguiu obter a liberação de um terço das ações, já que os outros dois terços eram suficientes para garantir o empréstimo

A direção do InvestVale – que mudou o estatuto do clube para ter direito a porcentuais da venda dos papéis – negociou na Bolsa de São Paulo a parcela liberada pelo BNDES e teria repartido o ganho. A maior parte do dinheiro, R$ 35 milhões, teria sido partilhada entre os seis membros da diretoria . "Eles ficaram milionários da noite para o dia", disse o procurador José Augusto Simões Vagos, autor da denúncia

Já os membros do conselho de administração do InvestVale são acusados de se beneficiarem na compra de ações de outros cotistas do clube, no primeiro semestre de 2003. Depois da compra, os papéis teriam sido revendidos para o BNDES. Em novembro de 2003, o BNDES adquiriu, por R$ 1,5 bilhão, 2,8% das ações da Valepar que estavam em poder do InvestVale

Os ex-conselheiros teriam ganhado dinheiro convencendo ex-cotistas de que as ações não teriam liquidez até o ano de 2009. As ações, compradas dos empregados por R$ 35, foram vendidas ao BNDES por um preço cinco vezes maior, segundo a Procuradoria

A denúncia, protocolada na quarta-feira dia 28, pede a condenação dos envolvidos pelos crimes de gestão fraudulenta e pelos artigos 5º e 7º da Lei do Colarinho Branco (lei 7492/86)

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