Procon vai à Justiça contra propaganda abusiva e enganosa

Propaganda enganosa e abusiva, falta de informação e exploração da vulnerabilidade do consumidor. Estas são algumas das infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) que levaram o Procon?PR a mover ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Microlins – Centro de Formação Profissional, empresa sediada em São José do Rio Preto, São Paulo, e contra sua franqueada em Curitiba. A ação foi proposta esta semana junto ao Fórum Cível de Curitiba.

Segundo o coordenador Algaci Túlio, o Procon?PR teve conhecimento, por meio de denúncias, de possível má conduta na remessa de correspondência a residências de consumidores. A correspondência foi analisada e foram constatadas diversas violações ao CDC.

O Departamento Jurídico do Procon avaliou que a carta entregue aos consumidores tem a aparência de documento emitido pelo Governo Federal, pois utiliza uma reprodução da bandeira do Brasil com os dizeres ?Programa Nacional pelo Emprego? como timbre. Na correspondência, consta a informação de que ela é entregue por empresa privada e que pode ser aberta pelos Correios, porém não há qualquer endereçamento, só a citação ?Residência Selecionada?.

O texto informa que o município, no caso Curitiba, foi incluído no programa e que dois moradores das casas selecionadas, empregados ou desempregados, podem se inscrever com direito a treinamento profissional em áreas citadas como de maior oferta de emprego.

Conforme a carta, o inscrito receberia benefício mensal de R$ 72,00 para financiar parte do seu treinamento, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O programa fixa 14 anos como idade mínima para participação, e alerta para o possível descredenciamento para futuras ações, no caso do consumidor perder o prazo de inscrição.

Túlio informou que o Procon também esteve no local indicado na correspondência, em Curitiba, para verificar os fatos e constatou que o treinamento tem custo de taxa de inscrição e de oito parcelas de R$ 131,00. O benefício citado na carta seria um desconto mensal. ?É no mínimo curioso que para realizar a inscrição seja exigido comprovante de residência, uma vez que esta já teria sido selecionada?, destaca.

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