Procon encontra diferença de 134% no material escolar

No início do ano começa o corre-corre de pais e alunos para adquirir o material escolar. Para auxiliar o consumidor a gastar menos, o Procon-PR pesquisou, entre os dias 9 e 10 de janeiro, 198 itens de cinco papelarias de Curitiba, constatando que diferença no valor de um mesmo produto pode chegar a 134%. ?Este é o caso do caderno de linguagem, brochura de 48 folhas, da Tilibra, que o consumidor encontra a partir de R$ 0,64 até R$ 1,50?, informou o coordenador do órgão, Algaci Túlio.

Outros quatro produtos tiveram uma variação superior a 100 % entre os estabelecimentos pesquisados. Os produtos são: tubo de 90 gramas de cola plástica branca, das marcas Tenaz (de R$ 0,92 a R$ 2,00) e Shine (de R$ 0,37 a R$ 0,80); unidade do lápis preto Faber Castell sextavado (de R$ 0,36 a R$ 0,78); e o pincel redondo, n.º2, da Tigre (de R$ 0,70 a R$ 1,50).

O levantamento realizado está disponível para consulta na internet, na página www.pr.gov.br/proconpr e também na sede do órgão, na Alameda Cabral, 184, Centro, Curitiba. Na pesquisa foram comparados preços de produtos da mesma marca. O Procon alerta, no entanto, que os valores estão sujeitos a alteração.

Orientações

O coordenador do Procon lembra que é importante, antes da compra do material, fazer um balanço do que restou do semestre anterior para verificar a possibilidade de reaproveitamento dos itens. Durante a pesquisa de preços, o consumidor deve lembrar de considerar as taxas de juros, se a compra for a prazo, e pedir desconto, no caso do pagamento à vista. ?Procure adquirir somente o material necessário, pois nem sempre o material mais caro e sofisticado é o melhor?, enfatiza Túlio.

Em caso de defeito em cadernos, canetas, livros, mochilas e outras mercadorias, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de troca também para produtos importados. O prazo para reclamar defeitos em produtos não duráveis é de 30 dias após a aquisição e para os produtos duráveis é de 90 dias.

Colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas e materiais semelhantes devem conter, na sua embalagem, as informações básicas, em língua portuguesa, a respeito do fabricante, importador, composição, peso, prazo de validade e se apresentam algum perigo ao consumidor.

A nota fiscal é documento indispensável para o caso da ocorrência de problemas com as mercadorias. Quando o pagamento for realizado com cheques pré-datados, essa modalidade de pagamento deve ser especificada na nota fiscal, pois esta é uma forma de garantir o depósito na data prometida pela loja.

A escola não pode forçar os pais a adquirirem o material que ela comercialize ou só na livraria por ela indicada. O Código de Defesa do Consumidor garante a liberdade de escolha do consumidor, que pode optar pela compra na loja de sua preferência, com exceção das apostilas dos próprios colégios.

Em relação aos livros escolares, Túlio defende melhor reaproveitamento desse material, a custo mais baixo para o consumidor, e sugere que as escolas realizem feiras de livros usados.

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