Princípio do Duplo Grau de Jurisdição

Autora: Maria Fernanda Rossi Ticianelli. Lançamento: Juruá Editora.

O sistema constitucional é composto por princípios e regras jurídicas. Muitos dos princípios constitucionais são aplicáveis ao Processo Civil e orientam o jurista na realização da justiça, proporcionando a solução do conflito de interesses. Entre os princípios constitucionais que se relacionam com o Processo Civil está o duplo grau de jurisdição. Esse princípio possibilita que a parte vencida ou insatisfeita tenha direito à revisão da decisão.

O duplo grau de jurisdição não é uma garantia constitucional, mas, sim, um princípio, e, por esta razão, pode sofrer limitações sem que isso resulte em ofensa às garantias constitucionais. O duplo grau de jurisdição é um princípio que busca alcançar a justiça das decisões e a segurança jurídica, mas, em contraposição, prolonga o estado de angústia e insatisfação dos jurisdicionados.

Muitas são as vantagens e as desvantagens desse princípio, e, por esta razão, é necessário atingir um equilíbrio entre esses pontos contrastantes, para que se torne possível a prestação de uma tutela jurisdicional justa e efetiva.

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