Prefeito assina lei que amplia sanções aos pichadores

O prefeito Beto Richa sancionou a Lei nº 11.378, que aumenta o cerco aos pichadores. A nova lei revoga e altera parágrafos da anterior, de 1996, que já tratava do assunto, ampliando as sanções aos infratores.

A partir da publicação da lei no Diário Oficial do Município, prevista para a próxima semana, quem for surpreendido pichando imóveis do patrimônio histórico, monumentos, bancos de praças, viadutos, casas, prédios e outros bens públicos ou particulares, sem autorização do proprietário, além da multa de 714,20 UFIRs, caso tenha mais de 18 anos ficará impedido de participar de concurso público municipal pelo prazo de dois anos.

Se o infrator for menor de idade, a responsabilidade pelo pagamento da multa e da indenização das despesas e custas da restauração caberá a seus pais ou responsáveis legais.

A nova lei determina como responsáveis pela sua fiscalização as secretarias municipais do Meio Ambiente, do Urbanismo e da Defesa Social. E informa que o município vai promover campanhas educativas em escolas e vários meios de comunicação para ajudar a combater as ações de infratores.

Ações

Ao ampliar as sanções aos pichadores, a Prefeitura busca reduzir o número de ocorrências. Só em 2005, a Guarda Municipal já fez 36 detenções em flagrante, mais da metade das registradas em 2004.

A ação de pichadores nos parques e praças da cidade, por exemplo, representa um gasto anual para o município de cerca de R$ 120 mil em pintura.

Além de contar com a nova lei, a Guarda Municipal também criou mecanismos para intensificar as ações de combate à pichação, com orientação para todas as viaturas e implantação de um trabalho de inteligência para identificar grupos de pichadores que atuam na cidade.

Estatísticas da Guarda mostram que as pichações ocorrem geralmente no período da noite e madrugada e são feitas por menores de idade, na faixa entre 15 e 17 anos.

As denúncias contra pichadores devem ser feitas pelos telefones 153, da Guarda Municipal; 156, da Prefeitura; e 190, da Polícia Militar.

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