PPS dá apoio informal a Alckmin e indica Freire para conselho político tucano

Rio – A convenção nacional do Partido Popular Socialista (PPS), realizada hoje, na Fundição Progresso, no centro do Rio, decidiu pelo apoio informal do partido à candidatura do tucano Geraldo Alckmin à Presidência da República. A decisão foi divulgada por meio de nota à imprensa, agora há pouco.

A decisão de dar apoio a Alckmin sem formalizar coligação com o PSDB foi tomada depois de mais de duas horas de reunião dos convencionais do PPS, segundo a nota. Eles chegaram ao consenso de um apoio formal prejudicaria as candidaturas do partido nos estados, por causa da verticalização – regra em vigência nas eleições de outubro, segundo a qual os partidos coligados têm de manter coerência entre aliança nacional e estaduais.

A convenção também decidiu que o presidente nacional do PPS, o deputado federal Roberto Freire (PE), participará do conselho político da campanha de Alckmin, como forma de expressar o compromisso com a candidatura. "Sempre fomos contra a verticalização, que é uma regra ditatorial que impede a autonomia dos partidos. Mas, como ela está em vigor, temos que trabalhar com as restrições que ela nos impõe", disse Freire, segundo a nota do partido.

Na nota aprovada na convenção, o partido afirma ainda: "O PPS apresentará as suas propostas de mudanças de rumo no atual modelo econômico, reafirmando o seu compromisso com o desenvolvimento social, a ética, e a defesa das instituições democráticas e sua visão republicana ? questões hoje ameaçadas pelo governo Lula, pelo PT e seus aliados".

A nota também critica o que chama de "casuísmo da legislação eleitoral", principalmente a verticalização e a cláusula de barreira. "O casuísmo da legislação eleitoral, em especial na imposição autoritária da verticalização e da cláusula de barreira, infelizmente impede a coligação formal, mas não inibirá nossa ação política em favor da mudança de rumo do país, na perspectiva de uma sociedade de oportunidades iguais e cada vez mais democrática."

A cláusula de barreira, estabelecida na lei 9.096/95, prevê que, a partir da próxima legislatura, só terá direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas, o partido que obtenha pelo menos 5% dos votos apurados (não computados os brancos e nulos) em cada eleição para a Câmara dos Deputados. É preciso também que os votos estejam distribuídos em pelo menos nove Estados, com um mínimo de 2% do total de votos apurados em cada um deles.

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