Poupador pode pedir reposição do Plano Verão

Em razão da atual crise financeira e das eleições norte-americanas, um assunto de muita importância aos cidadãos brasileiros foi deixado de lado, referente às ações objetivando o pagamento, pelos bancos, dos valores devidos em razão da implantação do Plano Verão.

Mas, quem tinha caderneta de poupança no Plano Verão tem direito a receber a reposição das perdas. O prazo para requisitar na justiça é até o final do ano (31 de dezembro).

Quando implantado esse plano econômico, os bancos não aplicaram a correção monetária segundo a inflação da época, sobre o saldo das cadernetas de poupança com data de aniversário entre os dias 1.º e 15 de janeiro de 1989.

Como forma de parâmetro, a cada NCz$ 1.000,00 (um mil cruzados novos) de saldo em janeiro de 1989, a pessoa teria, atualmente, algo em torno de R$ 3.000,00 (três mil reais) a receber do banco.

É importante registrar que, embora o Poder Judiciário, em sua maioria, reconheça o direito dos poupadores, a Febraban (Federação Brasileiro dos Bancos) tenta evitar que ações judiciais prosperem. Segundo a entidade, o valor da dívida dos bancos poderia chegar a R$ 100 bilhões.

Porém, nada de concreto foi realizado até o momento pelos bancos, motivo pelo qual o poupador não deve deixar de buscar o reconhecimento de seu direito, pois o prazo para alguma medida judicial expira em 31 de dezembro.

Essa diferença foi usada pelos bancos no mercado durante todos esses anos e a reposição das perdas já estava empenhada pelas instituições, por isso não há desculpa de crise financeira.

Os juízes concedem a sentença sem problemas e os bancos estavam fazendo acordo com os clientes. Milhares já receberam a devolução. Outros tantos devem entrar na justiça porque esse dinheiro, seja lá quanto for, sempre fará diferença no orçamento mensal, além de ser direito do poupador.

O brasileiro deixou de receber empréstimos compulsórios, perdas com planos econômicos e deixa de receber o PIS por falta de informação ou de tempo. Desta vez, se deixar de reivindicar seus direitos, o dinheiro ficará para os bancos e não para os cofres do estado.

Deve-se registrar, finalmente, que para o ajuizamento da ação com o objetivo de reaver o dinheiro não pago pelos bancos, o poupador deverá dirigir-se à instituição financeira que possuía conta e solicitar, por escrito, as microfilmagens dos extratos da caderneta de poupança, referentes aos meses de janeiro de fevereiro de 1989.

Caso o banco não forneça os extratos entre 10 (dez) e 15 (quinze) dias, o poupador deverá buscar os meios legais para não perder o prazo para o ajuizamento da ação. Eduardo Antonio Caram é advogado.

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