Portaria torna obrigatório pregão para compras públicas

A partir de hoje, todos os Estados e municípios de até 200 mil habitantes terão que realizar pregão, preferencialmente eletrônico, para a compra de bens e para a contratação de serviços com recursos públicos provenientes do Orçamento da União, de acordo com a portaria interministerial nº 217, assinada pelos ministros do Planejamento, Paulo Bernardo, e da Fazenda, Guido Mantega. A realização imediata do pregão também será exigida para compra ou contratação de valor superior a R$ 450 mil.

A portaria, publicada no Diário Oficial da União, dá um prazo de 60 dias para que os beneficiários dos recursos públicos realizem pregão quando o convênio assinado, renovado ou aditado com o governo federal envolva um montante igual ou superior a R$ 251 mil e inferior a R$ 450 mil. Para valor igual ou superior a R$ 101 mil e inferior a R$ 250 mil, o prazo de enquadramento é de 120 dias.

Para valor de contrato igual ou superior a R$ 50 mil e inferior a R$ 101 mil, o prazo é de 180 dias. Nos demais casos, o prazo para a realização de pregão é de 240 dias. As normas se aplicam também a entidades privadas que recebam transferências de recursos públicos federais.

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