Portaria do IAP proíbe pesca predatória até o dia 20 de maio nos rios do PR

O presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) Vitor Hugo Burko assinou portaria proibindo até o dia 20 de maio a pesca predatória em todos os rios do Paraná para garantir a migração dos peixes jovens até que atinjam a fase adulta. Esta é a primeira vez que uma portaria do Instituto assegura o desenvolvimento dos peixes nesta época do ano.

O presidente do IAP explicou que, normalmente, os peixes se reproduzem na Bacia do Paraná entre os meses de dezembro e fevereiro (período conhecido como piracema), começando a migração em seguida. ?Mas este ano, a grande ocorrência de chuvas em São Paulo provocou a elevação do nível dos rios, favorecendo e aumentando o tempo de reprodução das espécies que estão migrando agora?, comentou Burko.

Os peixes jovens sobem os rios em busca de alimento e nessa trajetória crescem e se transformam em adultos. Depois de terminada a migração, os peixes atingem sua primeira maturação sexual ? quando podem se reproduzir. ?Os peixes sobem o rio em cardumes e é preciso tempo para que se espalhem, o que dificulta sua captura. O nosso objetivo é facilitar essa dispersão?, explicou o presidente do IAP.

Orientação

Técnicos do IAP estão orientando pescadores e comunidades ribeirinhas sobre a proibição para que esperem o desenvolvimento dos peixes para retomar a pesca. ?Muitas vezes o pessoal não tem consciência de que se pescar o peixe jovem não teremos o peixe adulto para se reproduzir. É uma ação, de longo prazo, que não pode ser deixada de lado. Esse é o objetivo da orientação: despertar a consciência ambiental destas comunidades?, disse o engenheiro de pesca do Centro de Pesquisa em Aqüicultura Ambiental (CPAA) do IAP em Toledo, Taciano Maranhão.

?Fazemos divulgação em ONGs, prefeitura, mídia e moradores mas os exageros ainda existem, principalmente em pequenos saltos e corredeiras. A Polícia Ambiental está constantemente nos rios para coibir estes crimes ambientais?, comentou Maranhão. A punição para quem realiza esta prática é de três meses a um ano de prisão e multa administrativa de R$ 200 por peixe capturado. As espécies mais afetadas pela pesca predatória são: curimba, piau, pintado e dourado, devido ao grande interesse comercial e também por serem encontradas em maior abundância.

Rios proibidos

Os rios que nascem e terminam dentro do Estado, em que a pesca está proibida, são: Tibagi (e seus afluentes), da nascente à Foz do Rio Iguaçu (e seus afluentes e alagados), Arroio-Guaçu, Piquiri, Ivaí, Ocói, São Francisco Falso e São Francisco Verdadeiro, das Cinzas e os afluentes no Reservatório de Itaipu. Além disso, a pesca também fica proibida nas áreas de alagados, alagadiços, lagos, banhados, canais ou poços que recebam águas desses rios ou de outras lagoas em caráter permanente ou temporário.

Outros locais proibidos para a atividade pesqueira são as proximidades de desembocaduras de rios (até 500 metros) e as cercanias das barragens de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras (até 1,5 mil metros à esquerda e à direita). A proibição vale ainda para áreas no entorno da Estação Ecológica de Caiuá e do Parque Estadual do Iguaçu.

Atividades permitidas

Apesar de diversas proibições, algumas modalidades de pesca estão liberadas. A pesca amadora desembarcada nos rios e reservatórios artificiais é permitida – desde que realizada apenas com linha de mão, caniço, molinete e iscas artificiais. Os mesmos critérios valem para a pesca profissional. Todos os outros equipamentos estão proibidos.

A atividade pesqueira em tanques de aqüicultura e pesque-pague também é permitida, desde que os locais estejam registrados no Ibama, no Ministério da Agricultura e no IAP.

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