TSE nega multa contra Dilma por propaganda antecipada

O ministro auxiliar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Joelson Dias, julgou improcedente a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia a aplicação de multa à candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral fora de época, em entrevista concedida ao programa “Rádio Vivo”, da Rádio Itatiaia, no dia 7 de abril, em Belo Horizonte (MG). De acordo com a representação, Dilma teria feito comparações entre o atual governo e o anterior, além de propaganda negativa contra o candidato do PSDB, José Serra.

O ministro Joelson Dias não identificou a propaganda antecipada sob o argumento de que o caso deve ser examinado com base na nova regra que assegura a filiados a partidos políticos ou pré-candidatos a participação “em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico”.

Segundo o ministro, pela degravação da entrevista, incluída no processo, “não houve pedido expresso de votos”. O ministro também não identificou nos autos a suposta propaganda negativa que Dilma teria feito de José Serra.