TSE indefere a criação de dois partidos

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiram, ontem, por unanimidade, dois requerimentos voltados para a criação de duas novas siglas partidárias. Tratavam-se dos requerimentos do Partido Federalista (PF) e do Partido Nacionalista Democrático (PND), ambos relatados pelo ministro Caputo Bastos. Os requerimentos foram negados porque fugiam às obrigatoriedades impostas pelo artigo 7.º da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).

O indeferimento dos requerimentos não impede a criação das novas legendas. Apenas obriga os interessados na fundação desses novos partidos a recolherem as mais de 400 mil assinaturas de apoio necessárias para tanto, conforme dispõe a lei eleitoral. No caso do PND, o presidente da Comissão Executiva Nacional Provisória do partido, almirante reformado Roberto Gama e Silva, pedia para ser dispensado da obrigação do artigo 7.º, parágrafo 1.º. A regra obriga, para a fundação da legenda, o recolhimento de 468.890 assinaturas de apoio. No segundo caso, o presidente nacional do PF, Thomas Korontai, pedia autorização ao TSE para recolher essas 468.890 assinaturas pela internet.

Ao votar, o ministro Caputo Bastos argumentou que, apesar do bem fundamentado requerimento do Partido Federalista, não haveria como se colher as mais de 400 mil assinaturas pela internet, em virtude da exigência legal que não admite ampla interpretação. Ele também ressaltou que o recolhimento via internet dificultaria a posterior averiguação da veracidade das assinaturas, que seriam confrontadas com os títulos de eleitor.

O artigo 7.º, parágrafo 1.º, exige o apoio de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos válidos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos por um terço ou mais dos estados, com um mínimo de 0,1 por cento do eleitorado de cada um deles. Se as assinaturas forem recolhidas e os dois partidos vierem a ser criados, o número de legendas no Brasil poderá subir para 30.

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