Multas

TRF desbloqueia as contas de Requião

O secretário estadual de Fazenda, Heron Arzua, anunciou, ontem, durante a Escola de Governo, que as contas do governador Roberto Requião (PMDB) não estão mais bloqueadas pela Justiça para garantir o pagamento das multas pelo uso indevido da Rádio e Televisão Educativa RTVE.

O secretário comunicou a decisão da desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), que acatou, liminarmente o mandato de segurança impetrado pelo advogado Osmar Kohler, que defende o governador. A desembargadora determinou a liberação das contas do governador no Banco Itaú, na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil.

Na decisão, a desembargadora também livra, temporariamente, o governador do pagamento das multas, que já somam R$ 650 mil. “A cobrança das multas impostas ao impetrante apenas poderá ser levada a cabo após o trânsito em julgado da decisão final porventura favorável ao Ministério Público Federal”, diz a desembargadora na decisão proferida no último dia 29, que classifica como “desproporcional restrição patrimonial” o bloqueio das contas. O mérito da ação civil pública contra o uso da TV Educativa ainda não foi julgado.

Com base na decisão de Marga Inge, o desembargador federal Valdemar Capeletti, também do TRF4, em outra decisão, proferida na segunda-feira (3), rejeitou pedido do Ministério Público Federal para apreciar a penhora de coleção de armas que pertence ao governador. “(A penhora) não se constitui em matéria apreciável no âmbito desse recurso”, escreveu Capeletti, que julgou agravo de instrumento impetrado pelo MPF.

O bloqueio das contas de Requião foi determinado, em agosto, pelo desembargador Edgard Lippmann Júnior, do TRF4, para garantir o pagamento de R$ 50 mil, da primeira multa imposta pelo uso da RTVE para autopromoção e ataques a adversários e entidades.

Por reincidir três vezes, o governador já tem mais R$ 600 mil em multas aplicadas. Em setembro, Lippmann, que determinou as quatro multas ao governador, pediu afastamento da relatoria do caso por estar processando o governador Requião por danos morais por conta de insultos que recebeu após suas decisões.