TRE cassa mandato de Carlos Simões

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) cassou, por unanimidade, o mandato eletivo do deputado estadual Carlos Simões (PR) por abuso de poder econômico nas eleições de 2006.

O deputado e seu irmão, Íris Simões, foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral pela utilização indevida dos meios de comunicação e por realizar doações que caracterizaram compra de votos na campanha de 2006. Iris não se elegeu deputado federal.

Carlos Simões foi condenado por utilizar seu escritório político, chamado de Casa do Povo, para fazer doações no período que antecedeu as eleições de 2006 e por utilizar seus programas de rádio e televisão para autopromoção, divulgação e propaganda das doações e críticas a adversários.

Durante o ano de 2006, antes mesmo do período de campanha eleitoral, Carlos e Íris Simões mantinham programas de rádio e televisão que, segundo o Ministério Público Eleitoral, faziam propaganda eleitoral antecipada dos candidatos.

Nestes mesmos programas, segundo a denúncia, os irmãos fizeram uso eleitoral de doações de diversos itens de necessidade da população desassistida (inaladores, fraldas, cadeiras de rodas, dentaduras, alimentos e rádios), promovidas numa ação denominada “Casa do Povo”.

Durante os programas, as pessoas eram incentivadas a comparecer à “Casa do Povo”, mantida por Carlos e Íris Simões, para receber os produtos de que necessitavam.

Segundo o MPE, as doações foram mantidas durante o período eleitoral e “em quantidade tão expressiva que se mostrava suficiente para comprometer a igualdade e lisura da disputa eleitoral, incorrendo na prática de abuso do poder econômico”, como diz a denúncia.

Às vésperas da eleição de 2006, Carlos e Íris Simões foram condenados pelo TRE a três anos de inelegibilidade, por crime de abuso do poder econômico e uso irregular de meios de comunicação.

Os dois recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e conseguiram disputar a eleição. Íris não conseguiu se eleger deputado federal, já Carlos Simões obteve uma cadeira na Assembleia Legislativa com 32.138 votos.

A decisão não afasta imediatamente Carlos Simões do cargo, uma vez que o deputado ainda pode recorrer ao TSE. A reportagem não conseguiu localizar o deputado na noite de ontem.