TRE cancela 57 mil títulos no Paraná

A Justiça Eleitoral cancelou mais de um milhão de títulos de eleitores que deixaram de votar em três eleições consecutivas (cada turno é considerado como uma eleição). Dos 1.124.366 títulos selecionados como passíveis de cancelamento após as eleições de 2002 e de 2004, 1.089.662 foram cancelados e 34.704 foram regularizados.

No Paraná, apenas 2.425 eleitores, de um total de 59.937, procuraram os cartórios eleitorais para regularização, o que resultou no cancelamento de 56.999 títulos eleitorais. O levantamento dos eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas duas ultimas eleições foi realizado pelos tribunais regionais eleitorais. O eleitor faltoso teve até o dia 29 de abril para regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral em qualquer cartório eleitoral instalado no País.

Entre os estados com maior número de títulos cancelados estão São Paulo (249.807 títulos), Bahia (101.783), Minas Gerais (98.605) e Rio de Janeiro (91.710). Os três últimos colocados da estatística são Roraima (2.094), Amapá (4.345) e Acre (4.965). O Distrito Federal foi o único estado que não teve título cancelado: os 25 portadores de títulos passíveis de cancelamento regularizam sua situação.

Em termos de região o ranking ficou assim: Sudeste (464.775), Nordeste (299.455), Norte (113.837), Sul (110.640) e Centro-Oeste (93.020 títulos cancelados). A estatística consolidada dos quantitativos de cancelamentos está disponível no sitio do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br). A revisão dos títulos passíveis de cancelamento é realizada a cada dois anos (sempre em ano não eleitoral) como forma de atualizar o cadastro. Em 2001, a Justiça Eleitoral cancelou 1.950.690 títulos, e em 2003 foram 2.154.880 cancelamentos. O eleitor que teve o título cancelado pode regularizar sua situação na Justiça Eleitoral mediante solicitação de restabelecimento da inscrição. Para isto, basta comparecer ao cartório eleitoral da cidade onde reside, com titulo de eleitor ou o documento de identidade, e os comprovantes de votação ou a justificativa. 

Voltar ao topo