TJ quer economizar com Central de Precatórios

O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), desembargador Celso Rotoli de Macedo, instalou a Central de Precatórios do Paraná na última quarta-feira, com a perspectiva de que o órgão possibilite uma economia de R$ 1,5 bilhão aos cofres do Executivo estadual e, no prazo de sete anos e meio, o Estado termine com o estoque de precatórios a serem pagos.

O magistrado Marcel Guimarães Rotoli de Macedo foi designado juiz conciliador da Central de Precatórios que, segundo o TJ-PR, vai atuar na busca de acordo entre credor e devedor para agilizar os pagamentos, obtendo deságios que possibilitem atender a um número maior de credores.

O acordo será homologado por um juiz, o que garante a chancela do Judiciário à conciliação. Havendo acordo, o dinheiro deve ser liberado imediatamente. “Vamos acabar com o mercado negro de precatórios e possibilitar uma grande economia ao governo do nosso Estado”, afirmou o presidente do TJ-PR.

Rotoli de Macedo ressaltou que a Central vai resolver a situação em que as pessoas que têm precatórios a receber sejam submetidas ao assédio de empresas que compram esses títulos por no máximo 30% de seu valor.

“A empresa que comprava depois vinha compensar o precatório pelo seu valor de face. Agora o Poder Judiciário vai chamar os credores e propor acordo por 50%, até 60% do valor de face para receber imediatamente”, disse.

Depois das mudanças feitas pelo governo federal no artigo 100 da Constituição Federal, os estados e municípios devem pagar primeiro os créditos de natureza alimentícia, como pensões e benefícios previdenciários a servidores públicos, além de idosos e portadores de doenças graves.

Os estados das regiões Sul e Sudeste são obrigados a reservar 2% da receita líquida para a quitação dessas dívidas de precatórios. Nos estados das regiões Norte e Nordeste, a reserva deve ser de 1,5% da arrecadação líquida.

O Paraná hoje tem um estoque de cerca de R$ 4 bilhões em precatórios, que são dívidas do Estado, autarquias ou municípios, cujo pagamento foi determinado por decisão judicial na qual não cabe mais recurso judicial.

A Emenda Constitucional 62 determina que metade dos recursos destinados aos precatórios seja usada para pagamentos por ordem cronológica de apresentação ao ente devedor. A outra metade pode ser destinada a pagamentos por ordem crescente de valores e por acordo com o credor, respeitado o princípio da impessoalidade.

A implantação da Central teve o acompanhamento de órgãos como Ministério Público do Paraná, Tribunal Regional do Trabalho, procuradoria-geral do Estado, Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) e Ordem dos Advogados do Brasil-seção Paraná.

“É um passo importante para uma política voltada para a quitação desse passivo que tanto contribui para o descrédito da Justiça e do Estado”, disse Maurício de Paula Soares Guimarães, representante da OAB-PR.