TJ nega pedido de prisão de “Zé do Pontal”

O desembargador do Tribunal de Justiça, Darcy Nasser de Melo, não concedeu liminar ao pedido de prisão preventiva, quebra de sigilos bancários e afastamento do prefeito de Pontal do Paraná, José Antonio da Silva, o “Zé do Pontal”, e do secretário de Educação do município, Valdevino Simões Périco, apresentada pelo Ministério Público Estadual. O desembargador decidiu conceder 15 dias para que o prefeito e seu auxiliar apresentem sua defesa às acusações feitas pelo MP.

O prefeito foi denunciado pelo Ministério Público Estadual por crime de peculato, fraude à Lei de Licitações, entre outras irregularidades. O MP ofereceu denúncia contra o prefeito, o secretário da Educação e outras 23 pessoas suspeitas de envolvimento em desvios de recursos na administração do município. Entre os denunciados, estão ainda o secretário de Obras, Lourival Rocha Mantovani; o secretário de Urbanismo, Carlos Pereira Gonçalves; o procurador jurídico, Reginaldo Martins; cinco servidores municipais, empresários e vereadores.

O desembargador atendeu pedido do Ministério Público e requisitou os antecedentes criminais do prefeito e do secretário de Educação, determinando a remessa dos documentos ao Tribunal de Contas do Estado. Também ordenou a notificação da Câmara de Vereadores de Pontal do Paraná, solicitando certidão relativa ao período de exercício do mandato do prefeito.

No início de abril, o prefeito já havia obtido uma vitória judicial. A Justiça de Matinhos acolheu mandado de segurança impetrado por José Antônio da Silva e determinou a suspensão dos trabalhos da Comissão Processante que havia sido iniciada contra ele na Câmara Municipal. Assim, depois de julgada a ação, a comissão processante deveria garantir ao prefeito o direito de ser ouvido e de acompanhar os depoimentos das testemunhas dentro da fase de instrução do processo, o que não havia acontecido até então.

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