Entrevista coletiva

TJ diz que ninguém ganha acima do teto

“Nenhum servidor do Tribunal de Justiça do Paraná recebe acima do teto constitucional”. A frase foi dita por cinco vezes durante entrevista coletiva de 20 minutos, ontem, pelo presidente do TJ, desembargador Carlos Augusto Hoffmann, na tentativa de explicar os salários divulgados pelo Portal da Transparência do Tribunal.

Reportagem de O Estado do Paraná publicada na quinta-feira mostrou que na lista do TJ, 160 servidores receberam, no mês de dezembro de 2009, remuneração acima do teto do servidor público no país, R$ 26,7 mil, equivalente ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Para o desembargador, as informações foram mal interpretadas.

Segundo Hoffmann todos os casos referem-se a benefícios que não estão sujeitos ao teto, como o adicional de férias ou o abono de permanência (repasse aos servidores com mais de 30 anos de carreira, quando deixam de recolher à previdência), ou então são frutos de decisões judiciais que obrigaram o TJ a pagar os valores que constam na planilha, como no caso do escrivão que recebeu mais de R$ 100 mil.

“Foi uma decisão judicial. Ele tinha direito e recebeu o que tinha para receber, por um fator ou outro que a Justiça entendeu que se deveria fazer e foi feito. Não se trata de salário mensal. São diferenças salariais acumuladas”, declarou Hoffmann.

Ontem, o TJ publicou nova lista, com uma observação ao lado de cada caso em que a remuneração ultrapassou o teto. Na do escrivão, consta: “valor pago em virtude de decisão judicial”.

Porém, em sua “remuneração paradigma”, item que o próprio presidente confirmou referir-se ao salário base do servidor, segue constando R$ 67,2 mil. “Foi um equívoco, deveria aparecer esse valor em outra coluna, mas estamos presos a esse padrão por determinação do Conselho Nacional de Justiça”, justificou o coordenador do núcleo de estatística do Tribunal, José Otávio Padilha. Hoffmann lembrou que o TJ aplica um redutor automático para vencimentos que ultrapassem o teto constitucional.

Sobre os funcionários de cargos como motorista, copeiro, porteiro, telefonista e ascensorista que recebem salários superiores a R$ 8 mil, o presidente do TJ apresentou duas justificativas.

“São profissionais em fim de carreira, que acumularam benefícios que hoje não existem mais, mas aos quais têm direito adquirido. E há, também, casos de telefonistas que se formaram em direito e, em reconhecimento a seu esforço, os desembargadores às nomearam como assistentes de gabinete em cargos em comissão, que é de livre nomeação”, explicou.

Questionado se pagaria um salário de R$ 9 mil a um motorista particular e se concordava com os salários pagos pelo TJ, Hoffmann disse que “não se pode comparar a atividade privada com a atividade pública, porque realmente existe uma disparidade de remuneração. Mas não posso dizer se concordo ou não porque estamos fazendo estudos para fazer a adequação do quadro funcional do Tribunal. Para se, constatada alguma distorção, corrigi-la”.