Tire as suas dúvidas antes de votar

Quem tem que votar?

Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são obrigados a votar. Para os jovens entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos, analfabetos e inválidos o voto é facultativo.

Quais documentos devo levar para poder votar?

Título eleitoral e documento oficial com foto (certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, com foto, e identidades funcionais). Se perdeu o título, o eleitor poderá votar com o documento de identidade ou com outro documento que tenha foto desde que saiba o número da seção eleitoral onde vota.

Como votar nas eleições deste ano?

Primeiramente, a urna exibirá o painel referente à eleição para vereador. O eleitor deverá teclar os cinco dígitos relativos ao número do candidato. A tela mostrará o nome, a fotografia, o número do candidato, a sigla do partido e o cargo disputado.

Se a identificação do candidato que aparecer na tela estiver correta, o eleitor deve apertar a tecla “confirma”. Se estiver errada, deve apertar a tecla “corrige” e votar novamente, digitando os cinco números do seu candidato a vereador.

Na seqüência, a urna eletrônica vai exibir o espaço para votação para prefeito. O eleitor deve teclar os dois dígitos do número do candidato e apertar a tecla “confirma”. É possível corrigir quantas vezes for necessário.

É possível votar apenas na legenda?

Sim. Na votação para vereador, o eleitor pode votar apenas na legenda. Para isso, deve teclar os dois dígitos do número do partido. Aparecerá na tela da urna o nome do partido. Se a identificação estiver correta, o eleitor deve apertar a tecla “confirma”. Segundo o TSE, se um eleitor confirmar um número errado de candidato, desde que os dígitos identificadores do partido (os dois primeiros) estejam corretos, o voto será computado para a legenda partidária.

Como faço se não quiser votar em ninguém?

O eleitor pode votar em branco, apertando a tecla “BRANCO” e confirmando o voto, ou pode anular o voto, votando em um número inexistente. Para efeito de resultado, os dois têm o mesmo valor, não sendo considerados votos válidos.

O que eu faço se não puder comparecer à votação?

Se você estiver fora de sua cidade, justifique sua ausência, no dia da eleição, em qualquer local de votação ou posto de justificativa, entre 8h e 17h. Você deverá dirigir-se a qualquer cartório eleitoral ou Tribunal Regional Eleitoral para obtenção do formulário de requerimento de justificativa eleitoral. Com o formulário preenchido e seu título de eleitor, ou algum documento de identificação em mãos, você deve entregá-lo em qualquer local de votação. Se você estiver doente ou tiver qualquer outro problema, deve procurar o seu cartório eleitoral para fazer a justificativa até 60 dias depois das eleições, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. Lembre-se que primeiro e segundo turno são eleições independentes, portanto, é preciso uma justificativa para cada votação.

Se eu sou eleitor de uma cidade onde há segundo turno, mas viajei para um local onde não há segundo turno, como eu justifico meu voto?

Nesse caso, a cidade terá um posto de justificativa eleitoral. Cada TRE informa o local desses postos.

O que acontece se eu não votar e não justificar a minha ausência?

O eleitor que não votar nem justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral deverá pagar uma multa imposta pelo juiz eleitoral. Sem a prova de que votou, pagou multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá inscrever-se em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.

Eu votei, mas perdi os comprovantes. Como faço para comprovar meu voto?

Solicite a qualquer cartório eleitoral uma certidão de quitação eleitoral. A certidão também pode ser emitida através do site do TSE – www.tse.gov.br

Que condutas são proibidas, hoje?

Qualquer tipo de propaganda eleitoral (boca-de-urna), aglomeração de pessoas, transporte de eleitores, uso de cabos eleitorais, venda de bebidas alcoólicas, entrar na cabine de votação com máquina fotográfica ou telefone celular

 O que é permitido?

Levar “cola”, com o nome e número dos candidatos em quem irá votar; usar camiseta, boné, ou broche de candidato ou partido; usar adesivo de candidato ou partido em veículo particular.