TCE divulga lista negra dos fornecedores

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) lançou um novo instrumento de controle social das contas públicas. Está disponível na página do órgão (www.tce.pr.gov.br) o cadastro de Impedidos de Licitar. Trata-se de um banco eletrônico de dados que contém a listagem de fornecedores pessoas físicas e jurídicas que não podem participar de licitações e contratar com a administração pública por estarem em situação irregular.

Para cada processo administrativo que resultar em sanção ao fornecedor, serão identificados o Município e a autoridade declarantes da irregularidade, o órgão licitante, o fornecedor impedido, os processos de licitação e de sanção, o ato que declarou inidônea ou suspendeu a empresa ou pessoa física e a data em que foi publicado, o veículo utilizado para divulgação e o período de vigência da penalidade. Esses dados permanecerão no Cadastro de Inidôneos enquanto durar o prazo de impedimento do fornecedor.

Caberá aos servidores responsáveis pelas licitações e contratos das entidades municipais informar a sanção administrativa contra o fornecedor. O prazo para registrar a penalidade é de 15 dias após o trânsito em julgado do processo de declaração de inidoneidade ou suspensão de participação em licitações públicas. O extrato da decisão condenatória deve estar publicado e é necessário que estejam cumpridas as etapas previstas na legislação do órgão municipal e na Lei de Licitações.

O Cadastro de Impedidos de Licitar foi estabelecido por projeto de resolução, que também instituiu o Mural de Licitações que foi colocado em funcionamento pelo TCE em janeiro deste ano. Ambos abrangem Prefeituras, Câmaras, autarquias, fundos, fundações, empresas de economia mista e demais entidades municipais no Paraná, tanto da administração pública direta quanto indireta. Os fornecedores que descumprem obrigações ou cometem irregularidades nas licitações e contratos com a administração pública devem ficar de dois a cinco anos sem realizar novos contratos públicos. As penalidades estão previstas nas leis federais que regem as licitações e os pregões públicos.