TCE denuncia comércio de atas

Criada para facilitar a vida das empresas e diminuir custos com a participação em licitações, a modalidade “registro de preços” está tendo sua credibilidade ameaçada por uma prática, não vedada pela Legislação, mas que derruba a moralidade e a isonomia do processo: o comércio de atas.

O registro de preços permite que, ao invés de instaurar várias licitações ao longo do ano para adquirir bens e serviços de uso frequente, o órgão ou ente público realiza apenas uma.

Os valores apresentados pelos concorrentes são registrados em ata, que tem validade de um ano. É considerado vencedor aquele que apresentar o menor preço. Sempre que houver necessidade, o adquirente faz a requisição do objeto licitado, desde que dentro do prazo de vigência da licitação.

O problema é que a legislação abre a possibilidade de que outros órgãos e entes públicos, tenham acesso à ata de registro de preços. O documento, elaborado ao final do certame, relaciona não só o valor do bem ou serviço eleito “vencedor”, mas o nome do fornecedor selecionado e a quantidade demandada, entre outros dados. O procedimento tem sido denominado, informalmente, de “carona”.

“Esta prática afronta de morte os princípios não só da legalidade, mas da moralidade, impessoalidade, isonomia e economicidade”, declara Edgar Guimarães, consultor jurídico da 1.ª Inspetoria de Controle Externo do TCE. “Criou-se uma figura que eu chamo de ‘traficante de ata’, que representa os interesses da empresa e sai vendendo informações”, alertou.