TC derruba licitação da publicidade legal

A pedido da Editora O Estado do Paraná, o conselheiro do Tribunal de Contas e corregedor geral em exercício Artagão de Mattos Leão suspendeu a licitação do governo do Estado que seria realizada hoje, 27, para a contratação de mídia impressa de circulação estadual para serviços de divulgação do governo do Estado do Paraná.

O conselheiro acolheu uma representação feita junto ao Tribunal de Contas pela Editora, que apontou irregularidades no edital de licitação. A escolha dos veículos de comunicação seria realizada por meio da modalidade pregão eletrônico presencial.

Em seu parecer, o conselheiro expôs que há indícios de desobediência à Lei de Licitações no edital. ?À luz do arcabouço normativo aplicável às licitações, colhe-se indícios de inobservância de certos princípios, como da legalidade, igualdade, do julgamento objetivo e da razoabilidades, o que por si só maculam o procedimento licitatório em marcha?, escreveu Artagão de Mattos Leão. Entre as falhas do edital mencionadas na representação está a ausência de mecanismos para comprovar a circulação e a tiragem dos jornais. O advogado Francisco Zardo, do escritório René Dotti, explicou que, para comprovar a qualificação técnica – tiragem e distribuição – o edital exige apenas uma declaração do proprietário da empresa jornalística. Na semana passada, entretanto, ao fazer a licitação para veículos de circulação nacional, era necessária a apresentação de um documento expedido pelo Instituto Verificador de Circulação (IVC). ?Curiosamente, esse requisito foi suprimido neste edital?, comentou Zardo.

A Editora contestou ainda a falta de clareza do edital em outros itens exigidos para se habilitar à licitação. Entre eles, o edital não esclarece onde deve ser sediado o jornal e onde deve circular, assim como também não estipula a circulação e tiragens mínimas que o impresso deve possuir em cada cidade, pólo, centro de pólo e região. O edital estabelece apenas que o jornal deve ter a tiragem mínima de cinco mil exemplares e circulação em 60% dos municípios do Paraná.

Também está em desacordo com a Lei de Licitações a exigência para que as empresas tenham sede em seis cidades, disse Zardo. Assim como também está em confronto com a lei a exigência de capital social ou patrimônio líquido mínimo de R$ 300 mil, explicou o advogado. ?A exigência do capital social mínimo reduz a competitividade?, disse.

Ele citou ainda que o edital não estabelece regras precisas para a participação de consórcios na licitação. Um dos exemplos é que o edital exige apenas do líder do consórcio a comprovação de capital mínimo, quando todas as empresas do grupo teriam que comprovar sua qualificação econômico-financeira, disse Zardo. O conselheiro Artagão de Mattos Leão estabeleceu prazo de cinco dias para que a secretária da Administração e da Previdência, Maria Marta Lunardon, e o pregoeiro do leilão, respondam às contestações da Editora. 

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